Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no superintendente das Tecnologias da Informação, Capitão-de-Mar-e-Guerra João Paulo Cancela Roque.
Considerando a necessidade de renovar o contrato anual de licenciamento Microsoft que, de forma genérica, engloba toda a infraestrutura aplicacional em produção na Marinha e na Autoridade Marítima Nacional, os sistemas operativos e as ferramentas de produtividade de todos os terminais institucionais, e o acesso aos serviços disponibilizados na nuvem (Azure) da Microsoft.
Considerando que compete à Superintendência das Tecnologias da Informação assegurar as atividades da Marinha no domínio dos recursos informacionais, conforme estabelecido no Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho.
Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto, nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com o disposto nos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego, no Superintendente das Tecnologias da Informação, capitão-de-mar-e-guerra EMA João Paulo Cancela Roque, com a faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Aplicar as sanções previstas no contrato;
ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iii) Resolver o contrato, sendo caso disso.
b) Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação e, cumulativamente, após o pagamento de emolumentos relativos à concessão de declaração de conformidade ou visto pelo Tribunal de Contas, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de aquisição em causa, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
30-10-2020. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
313698116