Sumário: Conversão da licenciatura em Estudos Portugueses e Lusófonos na licenciatura em Estudos Portugueses.
A Licenciatura em Estudos Portugueses e Lusófonos foi registada inicialmente pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD 171/2006. Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto de Letras e Ciências Humanas, o Conselho Académico da Universidade do Minho aprovou a alteração do plano de estudos da referida Licenciatura, conforme resolução SU-33/2007, de 23 de julho, que consta do despacho RT/C-353/2007, de 13 de novembro. O ciclo de estudos em causa foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), por decisão do respetivo Conselho de Administração, em 2 de março de 2011, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) sob o n.º R/A-Ef 2427/2011, em 18 de março.
A Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho, através da deliberação 34/2012, de 26 de janeiro, aprovou as alterações ao ciclo de estudos constantes do Despacho RT/C-37/2012, de 26 de janeiro, mais tarde revogado pelo despacho RT/C-167/2012, de 19 de outubro, publicado através do Despacho 6033/2013 no Diário da República n.º 89, Série II, de 9 de maio de 2013.
No quadro de avaliação e acreditação de ciclos de estudos em funcionamento, a Licenciatura em Estudos Portugueses e Lusófonos foi reacreditada por decisão do Conselho de Administração da A3ES em 17 de novembro de 2016, passando a ser designada por Licenciatura em Estudos Portugueses, registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 2427/2011/AL01, em 5 de abril de 2019.
Assim, nos termos do artigo 76.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhes é dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro:
Aprovo a Estrutura Curricular e o Plano de Estudos da Licenciatura em Estudos Portugueses constantes do anexo ao presente despacho;
Determino que as alterações acima referidas entrem em vigor no ano letivo de 2019/2020;
Revogo o Despacho RT/C-167/2012, de 19 de outubro.
6 de maio de 2019. - O Reitor da Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho
2 - Unidade orgânica: Instituto de Letras e Ciências Humanas
3 - Grau ou diploma: Licenciado
4 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Estudos Portugueses
5 - Área científica predominante: Língua e Literatura Materna
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres
8 - Áreas de especialização: Não aplicável
9 - Estrutura curricular
QUADRO 1
Estrutura curricular da Licenciatura em Estudos Portugueses
(ver documento original)
10 - Plano de estudos
QUADRO 2
Licenciatura em Estudos Portugueses
Plano de Estudos do 1.º Ano
(ver documento original)
QUADRO 3
Licenciatura em Estudos Portugueses
Plano de Estudos do 2.º Ano
(ver documento original)
QUADRO 4
Licenciatura em Estudos Portugueses
Plano de Estudos do 3.º Ano
(ver documento original)
QUADRO 5
Licenciatura em Estudos Portugueses
Unidades Curriculares a oferecer no âmbito das Opções 1 (do 1.º ano), 4 e 5 (do 3.º ano)
(ver documento original)
QUADRO 6
Licenciatura em Estudos Portugueses
Unidades Curriculares a oferecer no âmbito das Opções do 2.º ano
(ver documento original)
11 - Precedências, coeficientes de ponderação e regras de transição:
11.1 - Regime de precedências
Na organização do novo plano de estudos do curso de Licenciatura em Estudos Portugueses, não está previsto qualquer regime de precedências.
11.2 - Coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final
A classificação final é obtida pela média ponderada a partir das classificações de cada unidade curricular de acordo com a fórmula:
(ver documento original)
11.3 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos
O novo plano de estudos da Licenciatura em Estudos Portugueses entra em vigor no letivo 2019-2020 para todos os alunos que se inscreverem no 1.º ano curricular.
Os alunos que no ano letivo 2019-2020 estiverem inscritos no 2.º e 3.º anos curriculares frequentarão o Plano de Estudos Antigo (PA).
Nos anos em que coexistam o PA e o Plano Novo (PN), os alunos inscritos no PA que não transitarem de ano serão inscritos no PN, podendo, todavia, manter-se no PA mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Pedagógico da UOEI, e aí entregue, que enviará, em cada ano letivo, aos SAUM a lista dos alunos que apresentaram requerimento nesse sentido. O pedido de manutenção no PA será deferido desde que o PA ainda esteja em funcionamento e o aluno consiga concluir a licenciatura no PA até ao último ano de funcionamento deste.
A avaliação das UC dos anos curriculares que já não estiverem em funcionamento será feita por exame.
Em 2021-2022, o PN funciona integralmente para todos os anos curriculares.
Plano de Estudos Aplicável
(ver documento original)
12 - Equivalências do anterior para o novo plano de estudos
A creditação da formação obtida no âmbito do anterior plano de estudos será objeto de apreciação e despacho nos termos da legislação e regulamentação em vigor.
313687676