Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6033/2013, de 9 de Maio

Partilhar:

Sumário

Republicação das alterações ao plano de estudos da licenciatura em Estudos Portugueses e Lusófonos

Texto do documento

Despacho 6033/2013

Tendo-se verificado algumas imprecisões no ponto I0.4 do plano de estudos anexo ao despacho RT/C-37/2012, de 26 de janeiro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de julho, com o n.º 9913/2012), que introduziu alterações ao plano de estudos da licenciatura em Estudos Portugueses e Lusófonos, procede-se por este meio à republicação, na íntegra, do anexo ao referido despacho.

O presente despacho revoga o despacho RT/C-37/2012.

19 de outubro de 2012. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

Licenciatura em Estudos Portugueses e Lusófonos

1 - Unidade orgânica: Instituto de Letras e Ciências Humanas.

2 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Estudos Portugueses e Lusófonos.

3 - Grau: Licenciado.

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Literatura Portuguesa e Lusófona.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS), necessário à obtenção do grau: 180 ECTS.

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos/6 semestres.

7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não se aplica.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

Universidade do Minho

Instituto de Letras e Ciências Humanas

Licenciatura em Estudos Portugueses e Lusófonos

1.º ano/ 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/ 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/ 3.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/ 4.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/ 5.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/ 6.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Listagem de opções ILCH

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Listagem das opções tecnologias e profissionalização 1 e 2

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

10 - Precedências, coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final, regras de transição e tabela de equivalências:

10.1 - Regimes de precedências

As unidades curriculares de Latim 2 e 3 estão sujeitas a regime de precedências.

10.2 - Coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final

A classificação final é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular e do fator de ponderação das respetivas unidades de crédito, de acordo a seguinte fórmula de cálculo:

(ver documento original)

10.3 - Regras de transição do anterior para o novo plano

O novo plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2012-2013, para todos os alunos dos 1.º, 2.º e 3.º anos curriculares.

10.4 - A tabela de equivalências entre as unidades do anterior e do novo plano

(ver documento original)

206932704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095992.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda