Tendo-se verificado algumas imprecisões no ponto I0.4 do plano de estudos anexo ao despacho RT/C-37/2012, de 26 de janeiro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de julho, com o n.º 9913/2012), que introduziu alterações ao plano de estudos da licenciatura em Estudos Portugueses e Lusófonos, procede-se por este meio à republicação, na íntegra, do anexo ao referido despacho.
O presente despacho revoga o despacho RT/C-37/2012.
19 de outubro de 2012. - O Reitor, António M. Cunha.
ANEXO
Licenciatura em Estudos Portugueses e Lusófonos
1 - Unidade orgânica: Instituto de Letras e Ciências Humanas.
2 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Estudos Portugueses e Lusófonos.
3 - Grau: Licenciado.
4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Literatura Portuguesa e Lusófona.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS), necessário à obtenção do grau: 180 ECTS.
6 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos/6 semestres.
7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não se aplica.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
Universidade do Minho
Instituto de Letras e Ciências Humanas
Licenciatura em Estudos Portugueses e Lusófonos
1.º ano/ 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/ 2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/ 3.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano/ 4.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/ 5.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano/ 6.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Listagem de opções ILCH
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
Listagem das opções tecnologias e profissionalização 1 e 2
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
10 - Precedências, coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final, regras de transição e tabela de equivalências:
10.1 - Regimes de precedências
As unidades curriculares de Latim 2 e 3 estão sujeitas a regime de precedências.
10.2 - Coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final
A classificação final é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular e do fator de ponderação das respetivas unidades de crédito, de acordo a seguinte fórmula de cálculo:
(ver documento original)
10.3 - Regras de transição do anterior para o novo plano
O novo plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2012-2013, para todos os alunos dos 1.º, 2.º e 3.º anos curriculares.
10.4 - A tabela de equivalências entre as unidades do anterior e do novo plano
(ver documento original)
206932704