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Aviso 18093/2020, de 9 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Conselho Superior da Magistratura para 2020, para o Ponto de Contacto da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial, Rede Ibero-Americana de Cooperação Judicial e Rede de Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional dos Países de Língua Portuguesa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 18093/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Conselho Superior da Magistratura para 2020, para o Ponto de Contacto da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial, Rede Ibero-Americana de Cooperação Judicial e Rede de Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional dos Países de Língua Portuguesa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, doravante designada "Portaria", torna-se público que, por meu despacho de 03 de novembro de 2020, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Ponto de Contacto da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial (RJE Civil), Rede Ibero-Americana de Cooperação Judicial (IberRede) e Rede de Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional dos Países de Língua Portuguesa (RJCPLP) no Conselho Superior da Magistratura (CSM). O presente procedimento concursal será válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria, por força da Lei 25/2017, de 30 de maio, foi ouvida a entidade gestora da valorização profissional (INA) que, em 03 de novembro de 2020, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do estipulado nos artigos 4.º, 32.º e 33.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada de Recrutamento (ECR) realizado pelo INA, porquanto não foram ainda publicitados a reserva de recrutamento constituída a observar nos termos do disposto nos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público 313707309 (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do CSM 313707309 (www.csm.org.pt), no dia da publicação no Diário da República.

5 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; LTFP; Lei do Orçamento de Estado para 2020, aprovada pela Lei 2/2020, de 31 de março.

7 - Local de trabalho e posicionamento remuneratório - As funções serão exercidas no Ponto de Contacto da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial, Rede Ibero-Americana de Cooperação Judicial e Rede de Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional dos Países de Língua Portuguesa, com sede no Conselho Superior da Magistratura, sito na Rua Duque de Palmela, n.º 23, 1250-097 Lisboa. O posicionamento remuneratório é determinado nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Lei 2/2020, de 31 de março, que aprova o orçamento do estado para 2020, sendo a posição remuneratória de referência a que alude a alínea i) do artigo 2.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

A negociação de posicionamento remuneratório não se encontra expressa nem instituída na LOE/2020, pelo que o(a) candidato(a) aprovado(a) manterá o seu posicionamento remuneratório de origem. Contudo, o limite da posição remuneratória de referência situa-se no nível 19 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei 10-B/2020, de 23 de março, a que corresponde a remuneração base de 1.411,67(euro) (mil quatrocentos e onze euros e sessenta e sete cêntimos).

8 - Caracterização do posto de trabalho - As funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional da carreira geral de técnico superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e nas áreas de competências previstas no artigo 18.º da Lei 36/2007, 14 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 14 de agosto, dos artigos 2.º n.º 2-A, 5, 7, 8 e 9 da Decisão 2001/270/CE, alterada pela Decisão 568/2009/CE, e do Protocolo entre o Conselho Superior da Magistratura e o Ministério da Justiça sobre Ponto de Contacto português da RJECC de 24 de janeiro de 2003, nomeadamente:

a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científicas inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, cabendo ao candidato, genericamente:

Analisar pedidos de cooperação judiciária e elaborar informações e respostas numa das quatro línguas de trabalho utilizadas - Inglês, Francês, Espanhol e Português;

Proceder à tradução e retroversão de textos, sobretudo em inglês, francês e espanhol;

Coadministrar os sítios do Ponto de Contacto na Internet;

Apoiar na manutenção das várias plataformas digitais detidas e geridas pelo Ponto de Contacto, recolhendo, tratando, organizando, redigindo e publicando informação sobre a atividade deste organismo;

Elaborar, organizar, executar ou gerir projetos nacionais e internacionais;

Apoiar o Juiz Ponto de Contacto, na organização e coordenação de reuniões, colóquios nacionais e internacionais e acolhimento de visitas por parte de grupos estrangeiros no âmbito da missão do Ponto de Contacto e quando necessário do Conselho Superior da Magistratura, em território nacional ou estrangeiro;

Organizar e/ou coordenar, a participação do Juiz Ponto de Contacto, em reuniões e conferências, que, no plano nacional e internacional, se enquadrem nas funções do Juiz Ponto de Contacto;

Coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às atividades do Ponto de Contacto;

Fazer pesquisas e compilar diplomas legais, informações e materiais diversos para servir de apoio a pareceres, trabalhos, relatórios ou apresentações a realizar pelo Juiz Ponto de Contacto e restante equipa;

Participar na elaboração dos projetos de orçamento e relatório anual de atividades do Ponto de Contacto, nas várias redes, assegurando a produção, edição e divulgação dos mesmos;

Estudar e desenvolver formas de divulgação sistemática da informação sobre a atividade do Ponto de Contacto e da legislação comunitária;

Elaborar e remeter divulgações de matérias ligadas à cooperação internacional junto de organismos governamentais, autoridades e ordens profissionais;

Avaliar, organizar e aplicar critérios de gestão à documentação recebida;

Assegurar a correspondência com outras entidades nacionais e internacionais;

Prestar apoio administrativo na área das relações internacionais e nas áreas de atuação do Ponto de Contacto em geral;

Colaboração nas demais tarefas confiadas pelo Juiz Ponto de Contacto.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão e critérios de seleção ao procedimento concursal:

9.1 - Requisitos gerais de admissão - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP;

b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

9.2 - Requisitos especiais de admissão - Podem ser admitidos candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas:

a) Sejam titulares de grau de Licenciatura com relevo para o exercício das funções acima descritas, preferencialmente numa das seguintes áreas: Direito; Línguas Estrangeiras; Relações Internacionais.

9.3 - Critérios de seleção:

a) Excelente domínio oral e escrito das línguas portuguesa e inglesa;

b) Bons conhecimentos da língua francesa e espanhola, oral e escrita, bem como de outros idiomas;

c) Boa capacidade de organização do trabalho;

d) Responsabilidade e compromisso para com o serviço;

e) Disponibilidade para viajar;

f) Conhecimentos de Microsoft Word, Excel, e Powerpoint;

g) Conhecimentos de programação HTML, CSS, Javascript e WordPress

h) Conhecimento das regras do protocolo oficial português.

i) Capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal em ambientes multiculturais.

j) Capacidade de adaptação e melhoria contínua.

k) É valorizado conhecimento sobre funcionamento dos tribunais e organismos, nacionais e internacionais que lidem com o direito interno, regulamentos europeus, convenções internacionais e acordos bilaterais aos quais Portugal está vinculado.

10 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho do Conselho Superior da Magistratura, idênticos ao posto de trabalho posto a concurso.

11 - O método de seleção obrigatório a utilizar no presente procedimento concursal será o previsto no artigo 5.º da Portaria, e os estabelecidos no artigo 36.º da LTFP, ou seja:

a) Avaliação curricular (AC) para todos os candidatos incluindo os que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os que se encontrem em situação de valorização profissional que, imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividades.

12 - Para os candidatos aprovados no método de seleção anteriormente referido, será utilizada a entrevista profissional de seleção (EPS) como método de seleção complementar.

13 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria, a ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 %.

14 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, a ponderação para a valoração final da entrevista profissional de seleção é de 30 %.

15 - Nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluído do procedimento o(s) candidato(s) que tenha(m) obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.

16 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional e qualificação respetiva, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;

c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a atividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.

17 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, incluindo conhecimentos linguísticos e capacidade de relacionamento interpessoal.

18 - Legislação aplicável:

Lei 36/2007, de 14 de agosto - Aprova o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações subsequentes introduzidas, que aprova o Código do Trabalho;

Lei 62/2013, de 26 de agosto, com as alterações subsequentes introduzidas, que aprova a Lei da organização do Sistema Judiciário;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto - Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 2/2020, de 31 de março - Aprova o Orçamento do Estado para 2020.

19 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria, as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da entidade.

20 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento.

21 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

22 - Os candidatos deverão entregar o formulário de candidatura (obrigatório), acompanhado dos demais documentos ao presente procedimento concursal, através de correio eletrónico 313707309 (csm@csm.org.pt) ou por remessa pelo correio, com registo e aviso de receção, emitido até ao termo do prazo fixado, findo o qual não serão consideradas, para a Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, sita na Rua Duque de Palmela, n.º 23, 1250-097 Lisboa, dirigido à Juiz Secretária do Conselho Superior da Magistratura, devendo, para o efeito, utilizar o formulário de candidatura (obrigatório) previsto no Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica do Conselho Superior da Magistratura em "Instrumentos de Gestão">"Procedimentos de Recrutamento">"Consultar Procedimentos".

23 - O formulário de candidatura deve, obrigatoriamente ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do certificado de habilitações exigidas;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas nos últimos 5 anos, com indicação do período e carga horária;

d) Declaração, devidamente atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas e emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 (três) anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria;

e) Declaração com descrição pormenorizada de funções, emitida pelo respetivo serviço, relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público, disponibilizada na página eletrónica do Conselho Superior da Magistratura e notificada aos candidatos por uma das formas previstas nas alíneas a), a d) do artigo 10.º da Portaria.

25 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

26 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Paula Dória de Cardoso Pott - Juiz Desembargadora do Ponto de Contacto de Portugal da RJE Civil, IberRede e RJCPL;

1.º Vogal efetivo: Maria Angelina Araújo de Morais Castro - Diretora de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF), que substitui a Presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Sandra Maria de Jesus Reis - Técnica Superior de RH da DSAF;

1.º Vogal suplente: Marisa Fernandes Martins - Técnica Superior/ Assessora do Ponto de Contacto da RJE Civil, IberRede e RJCPLP;

2.º Vogal suplente: José Cordeiro Martins - Oficial de Justiça/Chefe dos Serviços de Secretaria do Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e Membros do Conselho Superior da Magistratura.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

28 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da LTFP, da Portaria e do disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 de novembro de 2020. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Chambel Matias.

313707309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4308182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-14 - Lei 36/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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