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Despacho 10955/2020, de 9 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais na chefe de equipa

Texto do documento

Despacho 10955/2020

Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais na chefe de equipa.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas por Despacho 6412/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 16 de julho de 2019, e das competências atribuídas pelos estatutos do ISS, IP, aprovados pela Portaria 135/2012 de 8 de maio e na deliberação 127/2012 de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social, IP, delego e subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, na Chefe de Equipa de Desemprego e Prestações Diferidas, Licenciada Virgínia Marisa Almeida Coimbra Carvalheira, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, as competências para:

1 - Decidir sobre o reconhecimento de direitos, proceder à gestão, atribuição, revisão, suspensão e cessação de prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, no âmbito das competências da Equipa de Desemprego e Prestações Diferidas, designadamente:

1.1 - Organizar os processos relacionados com a atribuição de prestações diferidas (invalidez, velhice e morte) e complemento por dependência, dentro das competências do Centro Distrital, bem como colaborar com o CNP (Centro Nacional de Pensões) na atualização dos dados do sistema de informação das pensões;

1.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, revisão, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego;

1.3 - Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação de contratos de trabalho;

1.4 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência da respetiva equipa, designadamente sugestões, reclamações, ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respetiva resposta;

1.5 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de abril;

1.6 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações de segurança social;

1.7 - Emitir certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação da respetiva equipa, observados os condicionalismos legais;

2 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da equipa, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

3 - Visar os boletins de ajudas de custo, e os pedidos de justificação de faltas/ausências dos trabalhadores, no âmbito da equipa que dirige;

4 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afeto à equipa;

5 - Autorizar a deslocação para comparência do pessoal respetivo, perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados.

6 - O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pela delegada no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.

19 de outubro de 2020. - A Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, Graça Maria Castro Santos.

313675403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4308172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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