Sumário: Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Amares.
Manuel da Rocha Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Amares, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de 25 de setembro de 2020, foi aprovado o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil do Município de Amares, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, estando vigente pelo período de cinco anos, conforme disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Resolução 30/2015, de 7 de maio da Comissão Nacional de Proteção Civil.
Nos termos dos n.os 11 e 12 do artigo 7.º, do anexo da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos municipais de emergência e proteção civil são objeto de publicação no Diário da República, entrando em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
22 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel da Rocha Moreira.
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