Sumário: Aditamento à tabela de emolumentos para atos praticados na Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.
Aditamento à tabela de emolumentos para atos praticados na Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa
Considerando que o Conselho de Gestão da Universidade de Lisboa aprovou a Tabela de Emolumentos para os atos praticados nos Serviços Centrais da Universidade, publicada em anexo ao Despacho 3968/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de abril, e alterada pelo Despacho 3086/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março, podendo os requerimentos para a prática dos atos nela previstos ser apresentados junto das Escolas;
Considerando que, nos termos do n.º 3 e da parte final do n.º 4 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho normativo 14/2019, de 10 de maio, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 42.º dos Estatutos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, compete ao Conselho de Gestão, fixar as taxas e os emolumentos dos atos praticados nos serviços da Faculdade;
Nos termos da Lei e dos seus Estatutos, o Conselho de Gestão da Faculdade de Psicologia, em reunião realizada no dia 20 de julho de 2020, deliberou aplicar os valores constantes na Tabela de Emolumentos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, publicada em anexo ao Despacho 3086/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março, aos atos correspondentes praticados pela Faculdade da Psicologia da Universidade de Lisboa, que se aditam à Tabela de Emolumentos, publicada pela Deliberação 884/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 20 de agosto, nos seguintes termos:
(ver documento original)
20 de julho de 2020. - O Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor Luís Curral.
313682101