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Despacho 10907/2020, de 6 de Novembro

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Sumário

Declara a utilidade pública da Fundação Alfredo de Sousa

Texto do documento

Despacho 10907/2020

Sumário: Declara a utilidade pública da Fundação Alfredo de Sousa.

Declaração de utilidade pública de fundação

A Fundação Alfredo de Sousa, pessoa coletiva privada n.º 513754881, com sede na Rua do Colégio, n.º 5, em Cascais, União das Freguesias de Cascais e Estoril, concelho de Cascais, distrito de Lisboa, reconhecida pelo Despacho 14880/2015, do Ministro da Presidência e do Desenvolvimento Regional, de 23 de novembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 16 de dezembro de 2015, tem vindo a desenvolver, em cooperação, particularmente, com a Universidade Nova de Lisboa e com a Câmara Municipal de Cascais, relevantes atividades de interesse social em favor da comunidade local e nacional na promoção da educação, da investigação e da inovação em domínios diversificados nas áreas da economia e da gestão, bem como do desenvolvimento económico e tecnológico.

Instituída para dar apoio ao desenvolvimento e ao funcionamento da Nova School of Business and Economics (Nova SBE), da Universidade Nova de Lisboa, dotou e disponibiliza, através da construção do Campus universitário de Carcavelos e da gestão que tem feito desta infraestrutura, instrumentos que têm permitido a esta instituição universitária atingir objetivos educacionais e científicos de elevado padrão e reconhecimento nacional e internacional, principalmente com a promoção do ensino, da investigação e da inovação em domínios diversificados nas áreas da economia e da gestão, bem como na ligação à sociedade e qualificação de empresas e outras instituições.

A dimensão e o impacto positivo da atividade desenvolvida pela Fundação Alfredo de Sousa estão também patentes na promoção da inovação e do desenvolvimento tecnológico e económico do concelho onde o Campus da Nova SBE se encontra instalado, designadamente ao nível da inovação em soluções de mobilidade, do dinamismo do setor imobiliário e da criação de postos de trabalho.

Assim, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/71/2020 do processo administrativo n.º 191/UP/2018 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência, através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública da Fundação Alfredo de Sousa, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual.

A declaração de utilidade pública é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, podendo ser renovada mediante pedido expresso apresentado pela Fundação junto dos serviços da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

27 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

313693475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4305642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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