Sumário: Abertura do procedimento de classificação do conjunto formado pelos dois edifícios da Estação Marinha do Ramalhete e sua envolvente como CIM, conjunto de interesse municipal.
Abertura do procedimento de classificação do Conjunto formado pelos dois edifícios da Estação Marinha do Ramalhete e sua Envolvente, como CIM - Conjunto de Interesse Municipal
Rogério Conceição Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público o seguinte:
1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, por deliberação de Câmara Municipal de 16 de março de 2020, retificada através da deliberação tomada em 6 de outubro de 2020, foi determinada a abertura do procedimento de classificação do "Conjunto formado pelos dois edifícios da estação marinha do Ramalhete e sua envolvente" como "conjunto de interesse municipal - CIM";
2 - O referido conjunto está em vias de classificação de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro;
3 - O conjunto em vias de classificação fica abrangido pelas disposições legais em vigor;
4 - Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto do Município de Faro;
5 - Os elementos relevantes do processo, estão disponíveis para consulta na Divisão de Ordenamento do Departamento de Infraestruturas e Urbanismo da Câmara Municipal de Faro e na página eletrónica do Município.
O presente edital será publicado na 2.ª série do Diário da República, e divulgado na página da Internet da câmara municipal de Faro e nos lugares de estilo.
7 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Faro, Rogério Bacalhau Coelho.
(ver documento original)
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