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Lei 68/2020, de 5 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Governo a alterar a Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, e a aprovar o regime jurídico de arrendamento forçado

Texto do documento

Lei 68/2020

de 5 de novembro

Sumário: Autoriza o Governo a alterar a Lei 31/2014, de 30 de maio, que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, e a aprovar o regime jurídico de arrendamento forçado.

Autoriza o Governo a alterar a Lei 31/2014, de 30 de maio, que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, e a aprovar o regime jurídico de arrendamento forçado

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para aprovar:

a) A alteração aos artigos 36.º e 78.º da Lei 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual, que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo;

b) O regime jurídico do arrendamento forçado relativo às áreas delimitadas para a reconversão da paisagem em territórios vulneráveis que sejam objeto de operação integrada de gestão da paisagem.

Artigo 2.º

Sentido e extensão

1 - A autorização legislativa referida na alínea a) do artigo anterior é concedida com o sentido e a extensão seguintes:

a) Estabelecer a possibilidade de o arrendamento forçado, previsto no n.º 1 do 36.º da Lei 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual, abranger as situações de prédios rústicos objeto de operação integrada de gestão da paisagem, nos casos e nos termos previstos na lei;

b) Prorrogar o prazo previsto no n.º 1 do artigo 78.º da Lei 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual, até 13 de julho de 2021.

2 - A autorização legislativa referida na alínea b) do artigo anterior é concedida com o sentido e a extensão de permitir ao Governo estabelecer um regime jurídico de arrendamento forçado nas situações em que os proprietários não manifestem a intenção de executar, voluntariamente, as intervenções apoiadas e previstas em operação integrada de gestão da paisagem relativa à área integrada de gestão da paisagem, a vigorar por um período de 25 anos, prorrogável, mediante fundamentação, por sucessivos períodos adicionais até ao limite máximo global de 50 anos.

Artigo 3.º

Duração

A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.

Aprovada em 18 de setembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 28 de outubro de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 30 de outubro de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

113694025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4304131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-01-07 - Decreto-Lei 3/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga o prazo de integração das regras dos planos especiais de ordenamento do território

  • Tem documento Em vigor 2021-06-15 - Decreto-Lei 52/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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