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Aviso 17860/2020, de 3 de Novembro

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Sumário

Mobilidade interna da assistente operacional Patrícia Isabel Venâncio Duarte Silva

Texto do documento

Aviso 17860/2020

Sumário: Mobilidade interna da assistente operacional Patrícia Isabel Venâncio Duarte Silva.

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação de 20 de outubro de 2020, da Junta de Freguesia, foi autorizada, de harmonia com a alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, na sua atual redação e nos termos do disposto nas disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 92.º e n.º 4 do artigo 93.º ambos do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras da assistente operacional Patrícia Isabel Venâncio Duarte Silva para a carreira/categoria de assistente técnico (administrativo) com a remuneração correspondente à 1.ª posição, nível 5, da tabela remuneratória única, pelo período máximo de 18 meses, a partir de 1 de novembro de 2020.

21 de outubro de 2020. - O Presidente da Junta, Luciano Marques Correia.

313664874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4300296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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