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Despacho 10790/2020, de 3 de Novembro

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Sumário

Torna pública a lista homologada dos trabalhadores integrados no mapa de pessoal específico da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., e afetos aos programas operacionais regionais, que são integrados em postos de trabalho dos mapas de pessoal das Comissões de Coordenação e de Desenvolvimento Regional (CCDR)

Texto do documento

Despacho 10790/2020

Sumário: Torna pública a lista homologada dos trabalhadores integrados no mapa de pessoal específico da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., e afetos aos programas operacionais regionais, que são integrados em postos de trabalho dos mapas de pessoal das Comissões de Coordenação e de Desenvolvimento Regional (CCDR).

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos n.os 3 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 69/2020, de 15 de setembro, torna-se pública a lista homologada dos trabalhadores integrados no mapa de pessoal específico da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., e afetos aos programas operacionais regionais, que são integrados em postos de trabalho dos mapas de pessoal das Comissões de Coordenação e de Desenvolvimento Regional (CCDR):

CCDR Norte

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CCDR Centro

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CCDR LVT

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CCDR Alentejo

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CCDR Algarve

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22 de outubro de 2020. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza. - 19 de outubro de 2020. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa.

313680011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4300153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2020-09-15 - Decreto-Lei 69/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os termos da integração dos trabalhadores afetos aos programas operacionais regionais nos mapas de pessoal das comissões de coordenação e desenvolvimento regional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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