Sumário: Licencia o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares e respetiva inclusão nos estatutos da empresa AIGA ING CONCEPT, Unipessoal, Lda.
Considerando que, segundo informação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional obtida por meio da sua informação n.º 16978, de 20 de dezembro de 2019, e complementada pelos seus ofícios n.º 5585, de 18 de setembro e n.º 5837, de 29 de setembro, ambos de 2020:
1) A sociedade comercial por quotas AIGA ING CONCEPT, Unipessoal, Lda., pessoa coletiva n.º 509 311 482, com sede em Avenida Rei Dom Duarte, bloco C, r/c esquerdo, 3505-246 Viseu, requereu, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, ambos na Lei 49/2009, de 5 de agosto, a atribuição de licença para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares bem como a inclusão destas no seu objeto social;
2) A proposta de alteração do objeto social apresentada pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade;
3) A sociedade AIGA ING CONCEPT, Unipessoal, Lda., cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licença para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto;
E considerando a emissão do Despacho 90/ANS/2020, de 11 de setembro de 2020, da Autoridade Nacional de Segurança;
No exercício dos poderes que me foram delegados pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do despacho de delegação de competências do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, sob o n.º 12399/2019, de 27 de dezembro, licencio o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares e respetiva inclusão nos estatutos da empresa AIGA ING CONCEPT, Unipessoal, Lda., passando o seu objeto social a figurar como segue:
«Fabricação de outras máquinas diversas para uso específico. Captação e tratamento de água. Tratamento de águas residuais. Aluguer de outras máquinas e equipamentos. Engenharia. Comercialização de equipamentos na área de tratamento de águas. Manutenção e exploração de máquinas e equipamentos. Estudos do impacto ambiental. Formação profissional. Engenharia ambiental. Compra, venda e arrendamento de bens imobiliários, a mediação e avaliação imobiliária e a administração de imóveis. Comércio e indústria de bens e tecnologias militares.»
22 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.
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