Sumário: Prorrogação da licença sem vencimento à mestre Maria Teresa da Piedade Moreira, técnica superior do mapa de pessoal da Direção-Geral das Atividades Económicas, para o exercício de funções em organismo internacional.
1 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e ao abrigo das competências delegadas nos termos da alínea a) do n.º 11.1 do Despacho 12483/2019, do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, e nos termos da alínea c) do n.º 1.3 do Despacho 12040/2019, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 9 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2019, é prorrogada a licença sem vencimento concedida através do Despacho 12564/2016, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 19 de outubro de 2016, cuja última prorrogação foi concedida nos termos do Despacho 8825/2018, de 6 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 18 de setembro de 2018, à mestre Maria Teresa da Piedade Moreira, técnica superior do mapa de pessoal da Direção-Geral das Atividades Económicas, para o exercício de funções em organismo internacional.
2 - A prorrogação da licença sem vencimento tem início a 5 de outubro de 2020 e é concedida pelo período de dois anos.
25 de setembro de 2020. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres. - 16 de setembro de 2020. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.
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