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Despacho 12564/2016, de 19 de Outubro

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Sumário

Concede licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, na Organização das Nações Unidas, à mestra Maria Teresa da Piedade Moreira, técnica superior do mapa de pessoal da Direção-Geral das Atividades Económicas

Texto do documento

Despacho 12564/2016

1 - Nos termos do artigo 283.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos da alínea d) do n.º 1.3 do Despacho 1478/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, n.º 21, 2.ª série, de 1 de fevereiro e, bem assim, da alínea c) do n.º 7.1 do Despacho 2983/2016, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, n.º 40, 2.ª série, de 26 de fevereiro de 2016, é concedida a licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º do citado diploma, na Organização das Nações Unidas, à mestra Maria Teresa da Piedade Moreira, técnica superior do mapa de pessoal da DireçãoGeral das Atividades Económicas do Ministério da Economia. 2 - A licença sem vencimento tem início a 5 de outubro de 2016, e

é concedida pelo período de um ano.

7 de outubro de 2016. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Maria Margarida Ferreira Marques. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira.

209925614

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE

E SEGURANÇA SOCIAL

Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e do Emprego

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2764645.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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