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Decreto-lei 80/92, de 7 de Maio

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Sumário

Altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho.

Texto do documento

Decreto-Lei 80/92
de 7 de Maio
O Decreto-Lei 60/90, de 14 de Fevereiro, introduziu diversas alterações ao Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei 224/84, de 6 de Julho.

Devido à nova redacção do n.º 2 do artigo 40.º do Código do Registo Predial e ao aditamento do n.º 3 ao referido preceito, foi atribuída ao Ministério Público a obrigação de promover o registo das doações feitas a menores ou incapazes.

As alterações introduzidas neste preceito legal têm, no entanto, suscitado problemas de aplicação, que importa remover.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 40.º do Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei 224/84, de 6 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 40.º
Casos especiais
1 - ...
2 - Idêntica obrigação incumbe ao doador quanto às doações que produzam efeitos independentemente da aceitação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Abril de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Promulgado em 22 de Abril de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Abril de 1992.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-07-06 - Decreto-Lei 224/84 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código do Registo Predial, substitui a tabela de emolumentos do registo predial e aprova os modelos do livro Diário, das fichas e dos outros instrumentos previstos em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-14 - Decreto-Lei 60/90 - Ministério da Justiça

    Altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei 224/84, de 6 de julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 30/2017 - Assembleia da República

    Transpõe a Diretiva 2014/42/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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