Sumário: Subdelegação de competências no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves.
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 10452-B/2020, de 27 de outubro, subdelego, com faculdade de subdelegação, no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves, a prática de todos os atos relativos ao procedimento de contratação do fornecimento do serviço de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2020, de 14 de abril.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves, desde o dia 18 de setembro de 2020.
29 de outubro de 2020. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira.
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