Sumário: Deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., relativa à contratação de «aquisição de serviços de empresa de trabalho temporário para cedência de trabalhadores temporários para reforço da equipa de operários do Centro de Limpeza de Neve» - compromisso plurianual - Despacho 8998-B/2020, de 18 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro de 2020 - delegação de competências.
Em cumprimento do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, conjugados com o n.º 12 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e nos termos do n.º 1 do Despacho 8998-B/2020, de 18 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro e, considerando:
a) A missão da Infraestruturas de Portugal, S. A., e a necessidade da contratação de "Aquisição de serviços de empresa de trabalho temporário para cedência de trabalhadores temporários para reforço da equipa de operários do Centro de Limpeza de Neve";
b) Que o objeto a contratar se enquadra em atividades de manutenção e conservação no âmbito das infraestruturas rodoviárias/ferroviárias;
c) Que o encargo associado a esta contratação tem um prazo de execução até 12 meses a executar entre 2020 e 2021.
1 - O Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CAE de 2020-10-22, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação de "Aquisição de serviços de empresa de trabalho temporário para cedência de trabalhadores temporários para reforço da equipa de operários do Centro de Limpeza de Neve", pelo valor de 197.300,00(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
a) Ano de 2020 - 49.325,00(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2021 - 147.975.00(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - A Infraestruturas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso e os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias.
2020-10-22. - O Conselho de Administração Executivo: Alexandra Barbosa, administradora - Vanda Nogueira, administradora.
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