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Despacho 10634/2020, de 30 de Outubro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço do inspetor coordenador superior de nível 1 Doutor Paulo Alexandre Nunes Nicolau, para exercer o cargo de Diretor Regional da Madeira, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Texto do documento

Despacho 10634/2020

Sumário: Nomeação em comissão de serviço do inspetor coordenador superior de nível 1 Doutor Paulo Alexandre Nunes Nicolau, para exercer o cargo de Diretor Regional da Madeira, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

De acordo com artigo 66.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro - Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) -, o cargo de Diretor Regional é provido por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna sob proposta do Diretor Nacional.

Considerando a proposta formulada pela Diretora Nacional do SEF no sentido da nomeação em comissão de serviço do inspetor coordenador superior de nível 1, Doutor Paulo Alexandre Nunes Nicolau como Diretor Regional da Madeira, do SEF, o qual preenche os requisitos legais e é detentor da aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo, nomeio ao abrigo do disposto no artigo 66.º, do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, em comissão de serviço por um período de três anos, renovável por iguais períodos, o inspetor coordenador superior de nível 1, Doutor Paulo Alexandre Nunes Nicolau, para exercer o cargo de Diretor Regional da Madeira, do SEF, cargo de direção intermédia do 1.º grau.

Nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 64/2011, de 22 de dezembro, o nomeado poderá optar pela retribuição de origem.

O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2020.

26 de outubro de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

ANEXO

Síntese curricular

I - Nome: Paulo Alexandre Nunes Nicolau.

II - Habilitações académicas: doutoramento em Relações Internacionais pela Faculdade de Direito da Universidade Lusíada de Lisboa, 2010-2016.

III - Categoria profissional: inspetor coordenador superior da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

IV - Atividade profissional:

Destacamento na Direção de Serviços de Relações Internacionais do Ministério da Administração Interna no quadro da PPUE21, na qualidade de perito em matérias no quadro da missão do SEF, em 2020;

Coordenador operacional da missão de repatriamento do navio de cruzeiro MSC Fantasia, em 2020;

Responsável pelo Grupo Especial de Acompanhamento (GEA) na Coordenação Operacional das Fronteiras Terrestres no Plano Especial COVID-19 - Estado de Emergência, em 2020;

Assessor do Gabinete Técnico de Fronteiras, para as seguintes áreas: 1) implementação da futura estratégia nacional de Gestão Integrada de Fronteira; 2) implementação das recomendações decorrentes das avaliações Schengen em matéria de fronteiras; 3) processo de avaliação de vulnerabilidades da Agência Europeia de Fronteiras e Guarda Costeira - FRONTEX; 4) no âmbito da cooperação internacional em matéria de fronteiras, em 2019;

Coordenador Nacional em matérias de regresso (atividade relativa à readmissão e ao retorno de nacionais de países terceiros em situação irregular), de 2017 a 2020;

Mecanismo de Acompanhamento da Avaliação Schengen a Portugal que decorreu em 2017, de 2018 a 2019;

Delegado de Portugal nas Relações Internacionais de vários Grupos de Trabalho e Comités para os assuntos Justiça e Assuntos Internos da União Europeia - 1) Grupo da Integração, Migração e Afastamento - Formação Migração/Afastamento, assumindo a chefia de delegação nacional; 2) Formação Avaliação Schengen (SCHEVAL), assumindo a chefia de delegação nacional; 3) Comité Schengen, enquanto perito nacional; 4) Comité Diretiva Retorno, e Ponto de Contacto Nacional junto da Agência Europeia de Fronteiras e Guarda Costeira - Frontex para as questões de Retorno e de Pré-Retorno (PRAN), de 2017 a 2019;

Professor convidado no mestrado do European Joint Master on Strategic Border Management (EJMSBM) da Agência Europeia de Fronteiras e Guarda Costeira - Frontex, de 2017 a 2020;

Representante SEF/DRLVTA na coordenação nacional da recolocação de refugiados na UE, em 2016;

Diretor Central de Investigação, desde 2012 a 2015;

Subdiretor Central de Fronteiras - inspetor responsável no Posto de Fronteira do Aeroporto de Lisboa (PF001), de 2009 a 2012;

Perito nacional destacado na Unidade de Análise de Risco da Frontex - responsável pela abertura e coordenação do escritório regional em Madrid, de 2008 a 2009;

Chefe do Departamento de Pesquisa e Análise da Direção Central de Investigação Pesquisa e Análise de Informação, de 2005 a 2008;

Inspetor da carreira de investigação e fiscalização com as seguintes funções e responsabilidades, de 1991 a 2005:

Posto de Fronteira do Aeroporto de Lisboa;

Departamento de Pesquisa da Direção de Serviços de Informações do SEF;

Delegado SEF em Relações Internacionais e Cooperação;

Formador na área de educação física em estágios de admissão ao SEF;

Departamento de Pesquisa do Escritório Central de Pesquisa e Análise da Informação (DCIPAI) sob o Pedido n.º 28/2004 de 24 de agosto - diretor-geral do SEF.

V - Outros elementos:

Participação em reuniões, seminários e conferências internacionais, sobretudo na área das migrações e da segurança nas fronteiras.

313678352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4296165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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