Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria do técnico superior Luís Miguel Marques Jana.
Consolidação definitiva da mobilidade na categoria, do técnico superior Luís Miguel Marques Jana
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e nos termos previsto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Pública, foi autorizado por meu Despacho 12/2020, datado de 18 de fevereiro, a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de Técnico Superior (Licenciatura) com o posicionamento remuneratório correspondente à 2.ª posição remuneratória, e no 15.º nível remuneratório a que corresponde a remuneração mensal de 1 201,48 (euro),com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.
7 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Vasco António Mendonça Sequeira Estrela, Dr.
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