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Despacho 12/2020, de 2 de Janeiro

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Sumário

Alteração da Estrutura e Organização dos Serviços do Município

Texto do documento

Despacho 12/2020

Sumário: Alteração da Estrutura e Organização dos Serviços do Município.

Hélder Manuel Esménio, Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, ao abrigo da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estabelecido no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna público que, por proposta da Câmara Municipal, aprovada por maioria na sua reunião ordinária realizada em 30 de outubro de 2019, a Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos, em sessão ordinária realizada no dia 26 de novembro de 2019, deliberou por maioria, aprovar a Alteração da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Salvaterra de Magos, no artigo 11.º do Despacho 3234/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2019, ficando a constar a redação, que abaixo se transcreve.

Artigo 11.º

Serviço Municipal de Proteção Civil

A este Serviço coordenado pelo Coordenador Municipal da Proteção civil compete, em colaboração com a Autoridade Nacional de Proteção Civil:

1) Organizar o plano de proteção das populações locais em caso de fogos, acidentes graves, sismos ou situações de catástrofe;

2) Organizar ações de prevenção e de proteção e colaborar na fiscalização de condições proporcionadoras de catástrofes;

3) Executar e promover as ações concernentes aos serviços de bombeiros, nomeadamente, no acompanhamento e apoio financeiro ou outro, às corporações de bombeiros voluntários;

4) Promover ações no âmbito da segurança pública, em colaboração com as forças de segurança pública;

5) Dar apoio ao relacionamento dos órgãos municipais com as forças de segurança;

6) Apoiar as equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários, ao abrigo da alínea b) do artigo 14.º e do artigo 34.º da Lei 50/2018, de 16 de agosto, no âmbito da competência atribuída pelo Decreto-Lei 103/2018, de 29/11.

5 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Hélder Manuel Esménio.

312834242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3956700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2018-11-29 - Decreto-Lei 103/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros voluntários

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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