Sumário: Consolidação da mobilidade interna entre órgãos ou serviços, na carreira e categoria, da Câmara Municipal da Amadora para a Câmara Municipal de Mação, da trabalhadora Ana Isabel Matos Pita.
Consolidação da mobilidade interna entre Órgãos ou Serviços, na carreira e categoria da Câmara Municipal da Amadora para a Câmara Municipal de Mação, da trabalhadora Ana Isabel Matos Pita
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu Despacho 11/2020, de 18 de fevereiro, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, entre órgãos ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e após anuência do serviço de origem, Câmara Municipal da Amadora, à Assistente Técnica, Ana Isabel Matos Pita, ficando vinculada por tempo indeterminado com contrato de trabalho em funções públicas, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, mantendo o posicionamento remuneratório de origem, correspondente à 1.ª posição remuneratória, e no 5.º nível remuneratório a que corresponde a remuneração mensal de 683,13 (euro), com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.
7 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Vasco António Mendonça Sequeira Estrela, Dr.
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