Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Prémios e de Bolsas de Estudo.
Regulamento Municipal de Atribuição de Prémios de Educação e de Bolsas de Estudo - Alteração
Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Lagos:
Faz público, que:
A Assembleia Municipal de Lagos, na 2.ª reunião da sua Sessão Ordinária de setembro/2020, realizada no dia 29/09/2020, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 20 de maio de 2020, aprovou a alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Prémios de Educação e de Bolsas de Estudo, em anexo ao presente edital.
Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi o respetivo projeto de alteração submetido a consulta pública, através do Aviso 108/2020, de 9 de junho, publicitado no site do município e através do Aviso 11010/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 146, de 29 de julho.
A referida alteração ao Regulamento entra em vigor 5 (cinco) dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
E para geral conhecimento, se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e disponibilizado no site institucional do Município, em https://www.cm-lagos.pt.
8 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
Regulamento Municipal de Atribuição de Prémios de Educação e de Bolsas de Estudo - Alteração
Artigo 2.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...];
b) [...];
c) Mestrado (nível 7);
d) [Anterior alínea c)].
Artigo 5.º
[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) [...]:
i) [...];
ii) [...];
iii) [...];
c) [...];
d) [...].
2 - Em caso de empate de dois candidatos há lugar à atribuição de prémios a cada um deles.
3 - Em caso de empate entre mais do que dois candidatos, preferem dois titulares, segundo a ordem a seguir estabelecida:
a) Da melhor média obtida no ciclo escolar, nos termos da alínea a) do n.º 1;
b) Da melhor média no último ano do ciclo;
c) Da melhor nota atribuída nos termos da alínea d) do n.º 1.
4 - [Anterior ponto 2) d)].
Artigo 15.º
[...]
[...]:
a) Serem de nacionalidade portuguesa ou estarem legalmente autorizados a residir em Portugal e terem idade até 40 anos, inclusive;
b) [...];
c) [...];
d) Que se candidatem a um grau superior ao que já detém;
e) Estejam inscritos num mínimo de 45 créditos ECTS (European Credit Transfer and Accumulation System - Sistema Europeu de Acumulação e Transferência de Créditos), salvo nos casos em que se encontrem inscritos num número inferior em fase de finalização de curso e nos casos em que a matrícula se efetua somente no 1.º semestre;
f) Tenham concluído com sucesso no Ensino Superior, no mínimo 36 ECTS, na última matrícula efetuada ou concluído o Ensino Secundário.
g) [Anterior alínea f).]
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