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Regulamento 952/2020, de 29 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Prémios e de Bolsas de Estudo

Texto do documento

Regulamento 952/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Prémios e de Bolsas de Estudo.

Regulamento Municipal de Atribuição de Prémios de Educação e de Bolsas de Estudo - Alteração

Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Lagos:

Faz público, que:

A Assembleia Municipal de Lagos, na 2.ª reunião da sua Sessão Ordinária de setembro/2020, realizada no dia 29/09/2020, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 20 de maio de 2020, aprovou a alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Prémios de Educação e de Bolsas de Estudo, em anexo ao presente edital.

Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi o respetivo projeto de alteração submetido a consulta pública, através do Aviso 108/2020, de 9 de junho, publicitado no site do município e através do Aviso 11010/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 146, de 29 de julho.

A referida alteração ao Regulamento entra em vigor 5 (cinco) dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

E para geral conhecimento, se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e disponibilizado no site institucional do Município, em https://www.cm-lagos.pt.

8 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.

Regulamento Municipal de Atribuição de Prémios de Educação e de Bolsas de Estudo - Alteração

Artigo 2.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a) [...];

b) [...];

c) Mestrado (nível 7);

d) [Anterior alínea c)].

Artigo 5.º

[...]

1 - [...]:

a) [...];

b) [...]:

i) [...];

ii) [...];

iii) [...];

c) [...];

d) [...].

2 - Em caso de empate de dois candidatos há lugar à atribuição de prémios a cada um deles.

3 - Em caso de empate entre mais do que dois candidatos, preferem dois titulares, segundo a ordem a seguir estabelecida:

a) Da melhor média obtida no ciclo escolar, nos termos da alínea a) do n.º 1;

b) Da melhor média no último ano do ciclo;

c) Da melhor nota atribuída nos termos da alínea d) do n.º 1.

4 - [Anterior ponto 2) d)].

Artigo 15.º

[...]

[...]:

a) Serem de nacionalidade portuguesa ou estarem legalmente autorizados a residir em Portugal e terem idade até 40 anos, inclusive;

b) [...];

c) [...];

d) Que se candidatem a um grau superior ao que já detém;

e) Estejam inscritos num mínimo de 45 créditos ECTS (European Credit Transfer and Accumulation System - Sistema Europeu de Acumulação e Transferência de Créditos), salvo nos casos em que se encontrem inscritos num número inferior em fase de finalização de curso e nos casos em que a matrícula se efetua somente no 1.º semestre;

f) Tenham concluído com sucesso no Ensino Superior, no mínimo 36 ECTS, na última matrícula efetuada ou concluído o Ensino Secundário.

g) [Anterior alínea f).]

313636175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4294892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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