Sumário: 1.ª Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Prémios de Educação e de Bolsas de Estudo.
1.ª Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Prémios de Educação e de Bolsas de Estudo
Nos termos dos arts. 55.º, 98.º, 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, por Deliberação da câmara municipal n.º 140/2020, de 20/05/2020, que se publicita abaixo, foi:
Determinado o início do procedimento de elaboração da 1.ª Alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Prémios de Educação e de Bolsas de Estudo, destinado a incluir também os cursos conducentes a Mestrado (nível 7), passar o limite de idade para candidatura ao Concurso de Bolsas de Estudo, de 30 para 40 anos de idade e alterar o aproveitamento mínimo, no ensino superior, de 45 para 36 anos ECTS (European Credit Transfer and Accumulation System - Sistema Europeu de Acumulação e Transferência de Créditos), sendo a forma de constituição de interessados livre; Nomeada como responsável pela direção do procedimento a Sr.ª Vereadora Sara Maria Horta Nogueira Coelho;
Aprovado o projeto de 1.ª alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Prémios de Educação e de Bolsas de Estudo;
Aprovada a remessa do processo para Consulta Pública pelo período de 30 dias úteis. O referido Projeto encontra-se disponível para consulta no Gabinete do Munícipe e site institucional do Município, em https://www.cm-lagos.pt/, pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação no Diário da República, ao abrigo dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, para efeitos de audiência dos interessados e de consulta pública, podendo os interessados dirigir por escrito a esta Câmara Municipal as suas sugestões e ou reclamações, no prazo antes referido. Se após o decurso do período de audiência dos interessados e discussão pública, não tiver havido dedução de sugestões, considerar-se-á o documento definitivamente aprovado. Registando-se sugestões, devem as mesmas, ser postas à consideração e análise da Câmara Municipal com vista ao seu eventual acolhimento.
Aprovada a remessa posterior do documento à Assembleia Municipal, para aprovação, no caso de inexistência de contributos relevantes advindos da Consulta Pública;
9 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
313356596