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Aviso 11010/2020, de 29 de Julho

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Sumário

1.ª Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Prémios de Educação e de Bolsas de Estudo

Texto do documento

Aviso 11010/2020

Sumário: 1.ª Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Prémios de Educação e de Bolsas de Estudo.

1.ª Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Prémios de Educação e de Bolsas de Estudo

Nos termos dos arts. 55.º, 98.º, 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, por Deliberação da câmara municipal n.º 140/2020, de 20/05/2020, que se publicita abaixo, foi:

Determinado o início do procedimento de elaboração da 1.ª Alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Prémios de Educação e de Bolsas de Estudo, destinado a incluir também os cursos conducentes a Mestrado (nível 7), passar o limite de idade para candidatura ao Concurso de Bolsas de Estudo, de 30 para 40 anos de idade e alterar o aproveitamento mínimo, no ensino superior, de 45 para 36 anos ECTS (European Credit Transfer and Accumulation System - Sistema Europeu de Acumulação e Transferência de Créditos), sendo a forma de constituição de interessados livre; Nomeada como responsável pela direção do procedimento a Sr.ª Vereadora Sara Maria Horta Nogueira Coelho;

Aprovado o projeto de 1.ª alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Prémios de Educação e de Bolsas de Estudo;

Aprovada a remessa do processo para Consulta Pública pelo período de 30 dias úteis. O referido Projeto encontra-se disponível para consulta no Gabinete do Munícipe e site institucional do Município, em https://www.cm-lagos.pt/, pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação no Diário da República, ao abrigo dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, para efeitos de audiência dos interessados e de consulta pública, podendo os interessados dirigir por escrito a esta Câmara Municipal as suas sugestões e ou reclamações, no prazo antes referido. Se após o decurso do período de audiência dos interessados e discussão pública, não tiver havido dedução de sugestões, considerar-se-á o documento definitivamente aprovado. Registando-se sugestões, devem as mesmas, ser postas à consideração e análise da Câmara Municipal com vista ao seu eventual acolhimento.

Aprovada a remessa posterior do documento à Assembleia Municipal, para aprovação, no caso de inexistência de contributos relevantes advindos da Consulta Pública;

9 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.

313356596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4191221.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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