Sumário: Delegação de competências no administrador do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 38.º e do n.º 7 do artigo 41.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, homologados pelo Despacho Normativo 1-A/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 113, de 14 de junho, e ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o n.º 4 do artigo 92.º e 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), a Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave delega no Administrador do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Dr. Diogo Augusto de Freitas Moreira, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a passagem de certidões e declarações de documentos arquivados no âmbito da ação do IPCA nos Serviços Centrais, bem como a restituição de documentos aos interessados;
b) Definir objetivos do pessoal não docente afetos aos serviços centrais, e aos serviços de apoio à presidência, com exceção da divisão académica e do gabinete para a avaliação e qualidade, bem como avaliar o desempenho no âmbito do SIADAP;
c) Aprovar os horários de trabalho dos trabalhadores afetos aos serviços centrais e aos serviços de apoio à presidência, com exceção da divisão académica e do gabinete para a avaliação e qualidade, cumprindo a legislação e os despachos em vigor, comunicando posteriormente ao Presidente do IPCA para homologação;
d) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores afetos aos serviços centrais e aos serviços de apoio à presidência, com exceção da divisão académica e do gabinete para a avaliação e qualidade, cumprindo as normas do IPCA e a legislação e os despachos em vigor, comunicando posteriormente ao Presidente do IPCA para homologação, bem como posteriores alterações, sendo obrigatório o gozo de férias no ano civil correspondente;
e) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores afetos aos serviços centrais e aos serviços de apoio à presidência, com exceção da divisão académica e do gabinete para a avaliação e qualidade, cumprindo a legislação e os despachos em vigor;
f) Autorizar os benefícios decorrentes da proteção da parentalidade, nos termos legais, bem como do regime jurídico do trabalhador-estudante, dos trabalhadores afetos aos serviços centrais e aos serviços de apoio à presidência, com exceção da divisão académica e do gabinete para a avaliação e qualidade;
g) Praticar na plataforma eletrónica de compras públicas os atos necessários para assegurar a tramitação digital dos procedimentos de contratação pública, nos termos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na atual redação, desde que devidamente formalizada, por parte dos órgãos competentes, a decisão de contratar ou a decisão de adjudicar.
2 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Presidente, não podendo ser subdelegadas.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, e revoga o despacho 3604/2019, de 29 de março. Considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde o dia 1 de outubro de 2020.
12 de outubro de 2020. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.
313655631