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Deliberação 1122/2020, de 29 de Outubro

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Sumário

Delegação de poderes para a movimentação das contas bancárias à ordem da ANACOM

Texto do documento

Deliberação 1122/2020

Sumário: Delegação de poderes para a movimentação das contas bancárias à ordem da ANACOM.

Ao abrigo do artigo 27.º, n.os 1 e 3, dos Estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), publicados em anexo ao Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março, o Conselho de Administração deliberou proceder à delegação de poderes para a movimentação das contas bancárias à ordem, bem como para as aplicações financeiras dos excedentes de tesouraria, que têm vindo a ser reguladas pelas normas aprovadas pelo Conselho de Administração através de deliberação de 20 de dezembro de 2019 (DE5852019CA).

As alterações da estrutura organizacional da ANACOM tornam necessário o ajustamento das referidas normas, pelo que o Conselho de Administração da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) delibera proceder à delegação de competências para efeitos de movimentação de contas bancárias em nome da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), nos seguintes termos:

Delegação de competências

1 - Assinaturas bancárias:

1.1 - Consideram-se dois grupos de pessoas com condições para movimentar as contas bancárias:

1.º Grupo:

João Pedro de Aleluia Gomes Sequeira - Diretor-Geral da Direção-Geral de Gestão de Pessoas e de Recursos Financeiros;

Rui Miguel Lopes Ferreira - Consultor da Direção-Geral de Gestão de Pessoas e de Recursos Financeiros;

Margarida Filomena Pestana da Silva Agostinho - Consultor Superior Principal da Direção-Geral de Gestão de Pessoas e de Recursos Financeiros.

2.º Grupo:

Sara Vidal Brejo da Fonseca - Consultor da Direção-Geral de Gestão de Pessoas e de Recursos Financeiros;

Filipe Castro Silva de Figueiredo Boléo - Técnico superior da Direção-Geral de Gestão de Pessoas e de Recursos Financeiros;

Miguel Carlos Santos Almeida Carvalho Anjos - Técnico superior da Direção-Geral de Gestão de Pessoas e de Recursos Financeiros.

1.2 - Os movimentos podem ser assinados por duas quaisquer pessoas do 1.º grupo ou por uma pessoa do 1.º grupo e uma do 2.º grupo.

2 - Esta deliberação entra em vigor a 26 de outubro de 2020.

3 - É revogada a deliberação do Conselho de Administração da ANACOM de 20 de dezembro de 2019 (DE5852019CA).

22 de outubro de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração, João António Cadete de Matos.

313669848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4294720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Decreto-Lei 39/2015 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações, anteriormente designada ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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