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Aviso 17382/2020, de 29 de Outubro

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Sumário

Autoriza, com fundamento em razões de interesse público excecional, o exercício de funções, a tempo parcial, pelo aposentado José Armando Mendes Gomes, no Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Ocidental e Oeiras/Unidade de Saúde Familiar Descobertas

Texto do documento

Aviso 17382/2020

Sumário: Autoriza, com fundamento em razões de interesse público excecional, o exercício de funções, a tempo parcial, pelo aposentado José Armando Mendes Gomes, no Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Ocidental e Oeiras/Unidade de Saúde Familiar Descobertas.

Na sequência da proposta do Agrupamento de Centros de Saúde Lisboa Ocidental e Oeiras a qual mereceu o parecer favorável do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e concordância do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, torna-se público que, por despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 505/2020/MEF, de 16 de outubro de 2020, nos termos do n.º 1 do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, conjugado com o artigo 294.º-A da Lei 35/2014, de 20 de junho, ambos na sua redação atual, foi autorizado, com fundamento em razões de interesse público excecional, o exercício de funções, a tempo parcial, pelo aposentado José Armando Mendes Gomes, no Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Ocidental e Oeiras /Unidade de Saúde Familiar Descobertas.

21 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.

313667636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4294689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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