Sumário: Autoriza, com fundamento em razões de interesse público excecional, o exercício de funções, a tempo parcial, pelo aposentado José Armando Mendes Gomes, no Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Ocidental e Oeiras/Unidade de Saúde Familiar Descobertas.
Na sequência da proposta do Agrupamento de Centros de Saúde Lisboa Ocidental e Oeiras a qual mereceu o parecer favorável do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e concordância do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, torna-se público que, por despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 505/2020/MEF, de 16 de outubro de 2020, nos termos do n.º 1 do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, conjugado com o artigo 294.º-A da Lei 35/2014, de 20 de junho, ambos na sua redação atual, foi autorizado, com fundamento em razões de interesse público excecional, o exercício de funções, a tempo parcial, pelo aposentado José Armando Mendes Gomes, no Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Ocidental e Oeiras /Unidade de Saúde Familiar Descobertas.
21 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
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