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Despacho 10533/2020, de 29 de Outubro

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Sumário

Nomeação da comissão administrativa da freguesia de Ervededo, do município de Chaves, considerando a necessidade de realização de eleições intercalares para a Assembleia de Freguesia

Texto do documento

Despacho 10533/2020

Sumário: Nomeação da comissão administrativa da freguesia de Ervededo, do município de Chaves, considerando a necessidade de realização de eleições intercalares para a Assembleia de Freguesia.

Considerando a necessidade de realização de eleições intercalares para a Assembleia de Freguesia de Ervededo, município de Chaves, distrito de Vila Real;

Considerando o resultado das últimas eleições autárquicas, em conformidade com a informação do serviço competente da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna que, nos termos do artigo 224.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, na sua atual redação, atendeu, também à Base de Registos de Eleitos Locais e às listas das candidaturas admitidas pelo Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real;

Considerando, finalmente, o disposto no artigo 223.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, na sua atual redação,

Nomeio a Comissão Administrativa da Freguesia de Ervededo, município de Chaves, composta pelos membros abaixo indicados:

Jacinto João Lage Alves - Partido Social Democrata (PPD/PSD);

Gabriel do Nascimento Dias - Partido Social Democrata (PPD/PSD); André Lourenço da Silveira - Partido Socialista (PS).

20 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

313660231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4294648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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