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Despacho 10527/2020, de 29 de Outubro

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Sumário

Declara a utilidade pública da Escola Velha-Produções Culturais-Teatro Gouveia

Texto do documento

Despacho 10527/2020

Sumário: Declara a utilidade pública da Escola Velha-Produções Culturais-Teatro Gouveia.

Declaração de Utilidade Pública

A Escola Velha-Produções Culturais-Teatro Gouveia, pessoa coletiva de direito privado n.º 504464523, com sede em Gouveia, vem desenvolvendo, desde 29.09.1999, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da cultura, através da encenação e organização de diversas iniciativas teatrais, nas suas mais variadas vertentes, bem como de outros projetos culturais, como exposições, música, publicações, etc. As suas ações envolvem habitualmente as populações locais. Tem dado especial ênfase à formação, tendo criado uma escola de atores. Coopera com diversas entidades, em especial com a Administração local, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/212/2019, do processo administrativo n.º 166/UP/2019, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública da Escola Velha-Produções Culturais-Teatro Gouveia, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

6 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

313661325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4294640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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