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Despacho 10523/2020, de 29 de Outubro

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Sumário

Declara a utilidade pública da Casa do Benfica em Abrantes

Texto do documento

Despacho 10523/2020

Sumário: Declara a utilidade pública da Casa do Benfica em Abrantes.

Declaração de Utilidade Pública

A Casa do Benfica em Abrantes, pessoa coletiva de direito privado n.º 503231851, com sede em Abrantes, vem desenvolvendo, desde 10.05.1994, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do desporto, através da promoção e desenvolvimento da prática de diversas modalidades, mas em especial do atletismo, do futebol e do laser run. A Casa do Benfica em Abrantes, para além de participar em diversos eventos desportivos, de âmbito local, regional ou nacional, organizados por outras entidades, também organiza várias provas desportivas ao longo do ano, sendo de salientar a organização, em parceria com o respetivo Município, do Grande Prémio de Atletismo de Abrantes. Tem dado especial ênfase à vertente formativa da atividade desportiva. As suas iniciativas integram uma forte componente de responsabilidade social, designadamente na sua vertente inclusiva, promovendo e incentivando a prática do desporto por parte de pessoas com deficiência. Coopera com diversas entidades, em especial com a Administração local, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/93/2020, do processo administrativo n.º 79/UP/2016, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública da Casa do Benfica em Abrantes, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua redação atual.

15 de setembro de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4294636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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