Sumário: Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsa de Estudo - Regulamento 678/2015.
Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsa de Estudo - Regulamento 678/2015
Jaime Casimiro Nunes da Silva, Vereador da Câmara Municipal de Santa Cruz, torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal, realizada a 28 de setembro de 2020, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal a 03 de setembro de 2020 e, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 13 de setembro, aprovou a Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsa de Estudo n.º 678/2015. Nestes termos, para efeitos do disposto no artigo 56.º, da mesma Lei, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, procede-se à sua publicação.
O Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a data de publicação e encontra-se disponível para consulta ao público nos locais de estilo e na página da Câmara Municipal de Santa Cruz na internet em: www.cm-santacruz.pt.
6 de outubro de 2020. - O Vereador da Câmara, Jaime Casimiro Nunes da Silva.
Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsa de Estudo - Regulamento 678/2015
(alunos do ensino superior universitário)
Preâmbulo
O desenvolvimento das sociedades democráticas exige cada vez mais políticas educativas que promovam uma efetiva igualdade de oportunidades, traduzida na aposta da qualificação para a promoção da coesão social e económica. As dificuldades económicas são hoje o grande fator que condiciona o abandono escolar precoce e o não prosseguimento dos estudos após a conclusão da escolaridade obrigatória.
Não obstante, o dever constitucional do Estado de proporcionar o acesso e promover o sucesso escolar em igualdade circunstancial a todos os cidadãos é, no entanto também da competência das Câmaras Municipais apoiar atividades de natureza educativa.
Os Municípios têm vindo a assumir, cada vez mais, um papel importante no domínio da educação em geral e, particularmente relevante na área da ação social escolar.
Neste sentido, a Autarquia, concretizando o seu papel de apoio direto aos munícipes, pretende desenvolver ações que sejam facilitadoras do processo educativo. Assumindo por um lado, o carácter universal da educação e, por outro lado, sabendo das dificuldades económicas que afetam alguns agregados familiares do concelho, a Câmara Municipal entende apoiar o prosseguimento de estudos no ensino superior, através de um programa de atribuição de bolsa de estudo. Pretende-se, desta forma, incentivar a formação de quadros técnicos superiores, naturais ou residentes na área geográfica do concelho de Santa Cruz.
Para o efeito, pretende-se através deste projeto de regulamento definir os princípios gerais e as condições de acesso aos estudantes do ensino superior, em situação de maior vulnerabilidade socioeconómica.
Competência regulamentar
No âmbito do poder regulamentar atribuído no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no uso da competência que está cometida às Câmaras Municipais nos termos da alínea k) do n.º 1 e alínea hh) do artigo 33.º, bem como alínea d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, é elaborado o presente projeto de projeto de regulamento. Após terem sido cumpridas as formalidades previstas no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo deve ser submetido a aprovação do órgão deliberativo municipal.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - O presente regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição de uma bolsa de estudo, de natureza temporária, a estudantes que ingressem e/ou frequentam estabelecimentos de ensino superior e técnico superior profissional, em território nacional e internacional e em regime presencial permanente.
2 - Consideram-se abrangidos pelo presente regulamento, cidadãos residentes no Concelho de Santa Cruz, inscritos no ensino superior - licenciatura, licenciatura com mestrado integrado, mestrado e técnico superior profissional, nas áreas identificadas como relevantes para o desenvolvimento económico do Concelho.
Artigo 2.º
Natureza do apoio
1 - O apoio financeiro é uma prestação mensal, semestral ou anual, suportada pela Câmara Municipal de Santa Cruz, a atribuir no decorrer do ano letivo, mediante transferência bancária para a conta em nome do candidato contemplado. Nenhum estudante poderá ser beneficiário de apoio financeiro em número que ultrapasse o de anos curriculares previstos para o curso.
2 - O programa de apoio financeiro cedido aos estudantes com carência financeira constará das grandes opções do plano e as verbas serão inscritas no orçamento anual da Câmara Municipal de Santa Cruz.
Artigo 3.º
Conceitos
1 - Para efeitos do disposto no presente projeto de regulamento considera-se:
1.1 - Agregado Familiar: O conjunto de pessoas constituído pelo requerente, pelo cônjuge ou pessoa que com aquele viva há mais de dois anos em condições análogas, designadamente em união de facto, pelos parentes ou afins em linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, bem como pelas pessoas relativamente às quais, por força de lei ou de negócio jurídico, haja obrigação de convivência ou de alimentos e ainda outras pessoas que vivam em coabitação com o requerente, devidamente fundamentada e comprovada.
1.2 - Bolsas de Estudo: Prestação pecuniária atribuída, destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência de um curso no ensino superior, num ano letivo.
1.3 - Carência Económica: Rendimento mensal per capita não superior a um IAS.
1.4 - Estabelecimentos de Ensino: Todos aqueles que ministrem cursos aos quais seja conferido o grau académico de licenciatura e técnico superior profissional, designadamente: Universidades; Institutos politécnicos; Institutos superiores e técnico-profissionais e Escolas superiores.
1.5 - IAS: Corresponde ao indexante de apoios sociais, criado pela Lei 53-B/2006, de 29 de dezembro, e fixado nos termos da Portaria em vigor.
1.6 - Rendimento per capita: Rendimento mensal líquido deduzido do valor mensal das despesas de saúde e habitação, dividido pelo número de elementos do agregado familiar.
1.7 - Rendimentos: Valor mensal composto por todos os salários, pensões e outras quantias recebidas a qualquer título, com exceção das prestações familiares e das bolsas de estudo.
Artigo 4.º
Montantes e limites
1 - A bolsa de estudo a que se refere o presente projeto de regulamento reveste a natureza de uma comparticipação pecuniária nos encargos normais do estudo num ano letivo, sendo o seu valor total:
a) 700(euro) (setecentos euros) para os estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino na Região Autónoma da Madeira;
b) 1000(euro) (mil euros) para os estudantes inscritos em estabelecimentos fora da Região Autónoma da Madeira.
1.1 - Mediante a disponibilidade financeira do Município, os valores referidos n.º 1 poderão ser majorados em relação ao estabelecido.
1.2 - A alteração dos valores será definida mediante decisão do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência na área, através de aviso ou edital.
2 - Serão concedidas anualmente pela Câmara Municipal as bolsas de estudo cujo montante seja aprovado em reunião de Câmara.
Artigo 5.º
Cálculo da Capitação Mensal
1 - O rendimento mensal per capita do agregado familiar é calculado nos termos seguintes:
a):
C = (RL - [H + S])/AF
b):
C - Rendimento per capita
RL - Rendimento Mensal Líquido;
H - Encargos mensais com habitação (amortizações bancárias, eletricidade, água e gás);
S - Encargos mensais com saúde (em caso de doença crónica e/ou deficiência) e educação (propinas de ensino superior e/ou mensalidades com creches/ infantários);
AF - Número de membros do agregado familiar.
Artigo 6.º
Rendimentos elegíveis
1 - Os rendimentos brutos a considerar para efeito de cálculo do rendimento per capita do agregado familiar são os seguintes:
1.1 - Ordenados, salários ou outras remunerações de trabalho, excluindo subsídio de férias, de Natal ou outros;
1.2 - Pensões de reforma, de aposentação, de velhice, de invalidez, de sobrevivência, sociais, de sangue ou outras;
1.3 - Rendimentos de aplicação de capitais;
1.4 - Rendimentos provenientes do exercício da atividade comercial ou industrial;
1.5 - Quaisquer outros subsídios, com exceção das prestações familiares.
Artigo 7.º
Duração
1 - A bolsa de estudo corresponde a dez meses (ano letivo), de outubro a julho. Será depositada diretamente na conta bancária do bolseiro em duas tranches:
a) A primeira, em fevereiro ou março, logo após a notificação do direito ao apoio, com efeitos retroativos ao mês de outubro do ano letivo em curso, correspondente aos primeiros cinco meses do apoio;
b) A segunda, num dos meses seguintes, de acordo com a disponibilidade dos serviços financeiros do Município, correspondente ao restante montante anual, de março a julho.
1.1 - Caso se justifique, por razões de força maior, poderá o pagamento ser processado numa única tranche.
2 - A duração do apoio é anual, respeitante a cada ano letivo.
CAPÍTULO II
Processo de candidatura
SECÇÃO I
Instrução do processo
Artigo 8.º
Períodos de candidatura
1 - O pedido do apoio à aquisição da bolsa de estudo deve ser formalizado em requerimento, durante os meses de setembro e outubro, devendo conter os elementos enumerados nos artigos 9.º e 10.º do presente regulamento e de declaração, sob compromisso de honra, dos membros do agregado familiar.
2 - O período referido no ponto anterior, pode justificadamente por motivos operacionais ser alterado por deliberação da Câmara Municipal de Santa Cruz.
Artigo 9.º
Condições de acesso
1 - Poderão requerer a atribuição do apoio previsto no presente projeto de regulamento os agregados familiares que preencham as seguintes condições:
1.1 - Residir com carácter de permanência no Concelho de Santa Cruz;
1.2 - Dispor de um rendimento mensal per capita não superior ao valor correspondente a 1 IAS para o ano em que o apoio é solicitado, salvo situações de incapacidade igual ou superior a 60 %.
1.3 - Não possuir habilitação ou curso equivalente àquele que pretende frequentar;
1.4 - Transitar de ano letivo com aproveitamento, ou primeira candidatura;
1.5 - Fornecer todos os elementos de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação de carência económica e social dos seus membros.
2 - Em casos excecionais pode a Câmara Municipal, mediante análise devidamente fundamentada e documentada, apoiar agregados familiares, cujo rendimento ultrapasse o referido no ponto 1.2., desde que se verifique necessidade de apoio.
Artigo 10.º
Formalização da candidatura
1 - As candidaturas aos apoios nos termos do presente projeto de regulamento serão formalizados mediante o preenchimento do requerimento especialmente destinado para o efeito, na Divisão de Coesão Social da Câmara Municipal de Santa Cruz, fazendo-se acompanhar da seguinte documentação:
1.1 - Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal do requerente;
1.2 - Certificado de matrícula em estabelecimento de ensino superior, superior técnico, em território regional, nacional ou no estrangeiro;
1.3 - Certificado de aproveitamento escolar relativo ao ano letivo anterior ao da candidatura com indicação obrigatória da média obtida;
1.4 - Últimos 3 recibos de vencimento de todos os elementos do agregado familiar que possuam emprego ou que trabalhem por conta própria;
1.5 - Declaração emitida pelo Instituto de Segurança Social/Caixa Geral de Aposentações/outra, para pensionistas;
1.6 - Declaração da situação de desemprego e de inscrição atualizada no Instituto de Emprego da Madeira (IEM, IP-RAM);
1.7 - Declaração do Rendimento Social de Inserção (RSI), caso se verifique, emitido pelo Instituto de Segurança Social da Madeira;
1.8 - Em caso de inexistência de recibos de vencimento e/ou inscrição no Instituto de Emprego da Madeira, anexar declaração da Segurança Social relativa ao extrato de remunerações;
1.9 - Última Declaração de IRS dos elementos do agregado familiar e respetiva nota de liquidação;
1.10 - Última declaração de IRC em caso de rendimentos empresariais, a respetiva nota de liquidação e a Informação Empresarial Simplificada;
1.11 - Documento comprovativo do pagamento de mútuo bancário para a aquisição da habitação do agregado familiar, com indicação da prestação mensal e do prazo de pagamento;
1.12 - Recibo e contrato de arrendamento da habitação permanente do agregado familiar (se aplicável);
1.13 - No caso de estudante deslocado, recibo e contrato de arrendamento da habitação;
1.14 - Comprovativos da incapacidade para o trabalho, e/ou atestados médicos da situação de doença crónica ou prolongada e ou incapacidade/deficiência, quando se verifiquem;
1.15 - Declaração da Junta de Freguesia do local de residência a comprovar a composição do agregado familiar, com indicação do tempo de residência no Concelho;
1.16 - Documentos referentes às despesas fixas: água, eletricidade, gás, educação (propinas de ensino superior e/ou mensalidades com creches/infantários) e saúde (em caso de doença crónica e/ou deficiência), referentes aos últimos três meses;
1.17 - Comprovativo da matrícula em Instituição de ensino, para estudantes maiores de 16 anos;
1.18 - Declaração da Segurança Social relativa a subsídios de doença, apoio social e/ou prestações familiares;
1.19 - Para o caso de pais separados, anexar fotocópia de declaração de pensão de alimentos;
1.20 - Documento comprovativo do Número de Identificação Bancária (NIB), em nome do candidato;
1.21 - Podem ser solicitadas outras informações que se tenham por convenientes para clarificação do processo.
2 - A falta de apresentação dos elementos referidos anteriormente, decorrido o prazo de 10 (dez) dias após notificação, determina o indeferimento e arquivamento do processo;
3 - No caso de o candidato efetuar exames na segunda época, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar no prazo de 20 dias úteis após a obtenção dos resultados finais das respetivas provas, ficando a decisão final sobre o processo pendente.
Artigo 11.º
Proteção de dados
1 - Os dados fornecidos pelos requerentes destinam-se, exclusivamente à instrução de candidatura ao apoio, sendo a Câmara Municipal de Santa Cruz responsável pelo seu tratamento.
2 - Os agregados familiares ou pessoas isoladas que requeiram apoio deverão autorizar, expressamente, a que se proceda ao cruzamento de dados fornecidos, com os constantes nas bases de dados de outros organismos públicos.
3 - São garantidos a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados em conformidade com a legislação em vigor, ficando garantido o direito de acesso, de retificação e de eliminação, sempre que os requerentes o solicitem.
SECÇÃO II
Análise do processo
Artigo 12.º
Apreciação e decisão
1 - Após a devida instrução do processo nos termos dos artigos 9.º e 10.º, cada candidatura será submetida à análise do Vereador com competências delegadas na área social que apresentará proposta de deliberação para decisão da Câmara Municipal.
2 - Após deliberação, o munícipe será notificado da decisão.
3 - Se o número de candidatos, em condições de beneficiar de apoio financeiro for superior ao estabelecido, terão prioridade os estudantes que apresentem um rendimento per capita mais baixo.
4 - Se a verba orçamental disponível não for suficiente para cobrir totalmente o apoio aos candidatos habilitados, deverão ser seguidas as seguintes orientações:
a) No caso de irmãos habilitados, apenas será contemplado um dos candidatos;
b) No caso de três ou mais irmãos habilitados, serão apoiados dois dos candidatos;
c) Ficarão sem acesso ao apoio os candidatos que apresentarem o rendimento per capita mais elevado;
4.1 - Nos casos de dois ou mais irmãos em condições de beneficiar do apoio financeiro, terão prioridade os que estejam a frequentar o grau académico mais baixo, se o cabimento financeiro for insuficiente para apoiar o total dos candidatos.
5 - A instrução incompleta do processo ou a não entrega dos documentos solicitados, no prazo estabelecido, são causa de indeferimento liminar do requerimento de candidatura.
6 - O executivo, sempre que necessário, articula previamente com o Instituto de Segurança Social e/ou restantes instituições de solidariedade social.
Artigo 13.º
Indeferimento das candidaturas
1 - As candidaturas serão indeferidas quando:
1.1 - O rendimento mensal per capita do agregado familiar seja superior ao valor correspondente a 1 IAS, salvo situações de incapacidade igual ou superior a 60 %;
1.2 - O candidato não tenha tido aproveitamento o ano letivo anterior;
1.3 - Não tenha sido entregue toda a documentação solicitada, com vista ao apuramento da situação económica e social;
1.4 - Quando existam indícios seguros de que o agregado familiar dispõe de bens e rendimentos não comprovados, bem como outros sinais de riqueza não compatíveis com a situação socioeconómica;
1.5 - Por inexistência de dotação orçamental para o efeito.
Artigo 14.º
Obrigações dos beneficiários
1 - Constituem obrigações dos bolseiros:
1.1 - Manter a Câmara Municipal informada do aproveitamento dos seus estudos, através da comprovação das classificações obtidas na avaliação final de cada ano;
1.2 - Não mudar de curso nem de estabelecimento de ensino sem previamente dar conhecimento à Câmara Municipal;
1.3 - Comunicar à Câmara Municipal todos os fatos ocorridos posteriormente ao concurso que tenham alterado a sua situação de frequência de curso, económica, bem como a mudança de residência.
Artigo 15.º
Validade
1 - A validade do pedido é anual, respeitante a cada ano letivo.
2 - A renovação obedece ao procedimento estabelecido no Artigo 8.º a 10.º do presente Projeto de regulamento.
Artigo 16.º
Suspensão e Cessação dos benefícios
1 - Constituem causa de cessação do direito aos benefícios:
1.1 - Prestação de falsas declarações;
1.2 - Alteração da situação socioeconómica do beneficiário ou de algum membro do agregado familiar;
1.3 - Alteração de residência e/ou recenseamento eleitoral para fora do Concelho de Santa Cruz.
Artigo 17.º
Sanções/exclusão
1 - Sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal, o incumprimento das disposições constantes no presente projeto de regulamento, assim como a prestação de falsas declarações por parte dos requerentes, podem determinar a restituição à Câmara Municipal de Santa Cruz dos apoios recebidos indevidamente pelos beneficiários.
2 - Caso se verifique a prestação de falsas declarações em procedimentos administrativos já findos e com apoios já prestados ao requerente, deve ser proferida decisão no sentido de invalidade do ato que concedeu o apoio e da restituição das quantias indevidamente atribuídas e pagas, bem como ser declarada a impossibilidade de, no ano civil subsequente, requerer a atribuição do apoio objeto deste projeto de regulamento.
3 - A ordem de restituição pelo presidente da referida Câmara, é antecedida de audição do interessado, que dispõe de 15 dias a contar da data da sua notificação para se pronunciar sobre o conteúdo da mesma.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 18.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que surjam na aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelos órgãos competentes, nos termos da lei das competências das autarquias locais.
Artigo 19.º
Alterações ao regulamento
Este regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Artigo 20.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em 2.ª série de Diário da República, e após a sua aprovação em Reunião de Câmara e da Assembleia Municipal.
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