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Deliberação (extrato) 1112/2020, de 28 de Outubro

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Sumário

Dispensa de trabalho noturno e por turnos de enfermeiros

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1112/2020

Sumário: Dispensa de trabalho noturno e por turnos de enfermeiros.

Por deliberações de 29 de maio de 2019 e 07 de maio de 2020, respetivamente, do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., foi concedida dispensa de trabalho nocturno e por turnos, nos termos do n.º 9 do Artigo 56.º do Decreto-Lei 437/91, de 08 de novembro, mantido em vigor pelo Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, aditado pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, às seguintes profissionais:

Maria da Luz Barreto Fonseca, com a categoria de Enfermeira Especialista da Carreira Especial de Enfermagem, em Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado;

Paula Cristina Borrego Ribeiro, com a categoria de Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, em Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

14 de outubro de 2020. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Aida João Vieira Cristóvão Serra Lobo.

313653063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4293301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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