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Decreto Regulamentar 60/87, de 10 de Novembro

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Sumário

Altera a redacção dos artigos 8º, 10º, 12º e 14º do Decreto Regulamentar 34/80, de 02 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica do Instituto Português do Património Cultural.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 60/87
de 10 de Novembro de 1987
Ao Instituto Português do Património Cultural, criado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 59/80, de 3 de Abril, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar 34/80, de 2 de Agosto, foi cometida, ao longo destes anos, uma responsabilidade acrescida pelo importante conjunto de imóveis, nomeadamente castelos, museus e palácios nacionais, que passaram para a sua dependência.

Deste facto resultou uma enorme sobrecarga de tarefas na actual direcção do Instituto, o que se tem mostrado significativamente desaconselhável.

A fim de permitir uma gestão mais racional dos enormes recursos humanos e financeiros dependentes do Instituto, a respectiva direcção é reforçada com a criação de mais um lugar de vice-presidente.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 8.º, 10.º, 12.º e 14.º do Decreto Regulamentar 34/80, de 2 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 8.º - 1 - ...
a) ...
b) Dois vice-presidentes.
2 - O presidente será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente que designar.

3 - Os vice-presidentes são equiparados a subdirector-geral.
Art. 10.º ...
a) ...
b) Os vice-presidentes do Instituto Português do Património Cultural;
c) ...
d) ...
Art. 12.º ...
a) ...
b) Os vice-presidentes do Instituto Português do Património Cultural;
c) ...
d) ...
e) ...
Art. 14.º - 1 - ...
a) Os vice-presidentes;
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
2 - ...
Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 23 de Outubro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Outubro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-03 - Decreto-Lei 59/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Reestrutura a Secretaria de Estado da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-02 - Decreto Regulamentar 34/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Português do Património Cultural.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-03 - Decreto-Lei 216/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo estatuto orgânico do Instituto Português do Património Cultural (IPPC), um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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