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Regulamento 940/2020, de 27 de Outubro

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Sumário

Regulamento de Apoio ao Associativismo Cultural

Texto do documento

Regulamento 940/2020

Sumário: Regulamento de Apoio ao Associativismo Cultural.

Regulamento de Apoio ao Associativismo Cultural

Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Lagos:

Faz público, que:

A Assembleia Municipal de Lagos, na 2.ª reunião da sua Sessão Ordinária de setembro/2020, realizada no dia 29/09/2020, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 19 de agosto de 2020, aprovou o Regulamento de Apoio ao Associativismo Cultural, em anexo ao presente edital.

Mais torna público que, em cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi o respetivo projeto de regulamento submetido a consulta pública, através do Edital 26/2020, de 12 de fevereiro e Aviso (extrato) n.º 4015/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 6 de março.

O referido regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

E para geral conhecimento, se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e disponibilizado no site institucional do Município, em https://www.cm-lagos.pt/balcao-virtual/documentos/regulamento.

7 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.

Regulamento de Apoio ao Associativismo Cultural

Nota Justificativa

As Coletividades, Associações/Grupos Culturais e Recreativos constituem-se como um pilar essencial da parceria com a autarquia e prestam um serviço estratégico inestimável à comunidade, salvaguardando e preservando tradições e promovendo a contemporaneidade e o gosto pela cultura, contribuindo para o reforço e afirmação da identidade histórica e cultural deste concelho e para a valorização da oferta e diversificação turística. Estes Agentes da reinterpretação, agregadores de memórias, potenciadores da coesão social e do desenvolvimento territorial, desenvolvem, difundem e reinterpretam a cultura nas suas mais variadas formas. São estes os grandes produtores/criadores de testemunhos vivos das nossas heranças, que importa incentivar, apoiar e cuidar.

O Regulamento de Apoio ao Associativismo Cultural tem como objetivo dotar o Município de instrumentos e regras que permitam, de forma objetiva e transparente, estabelecer critérios que garantam níveis superiores de eficácia e de eficiência na atribuição de apoios públicos, assim como apoiar o rigor na gestão e funcionamento dos agentes culturais com atividade no concelho.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7, alínea a) e no n.º 4, alíneas a) e b) do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito

1 - O presente Regulamento tem por objeto a fixação das regras relativas à concessão de apoios, pela Câmara Municipal de Lagos, aos agentes culturais que tenham a sua sede e/ou desenvolvam atividades consideradas de reconhecido interesse cultural no concelho de Lagos.

2 - Para efeitos do disposto no Regulamento são considerados como agentes culturais:

a) Bandas Filarmónicas;

b) Escolas de Música;

c) Grupos Corais;

d) Grupos de Dança;

e) Grupos de Fados;

f) Grupos Folclóricos;

g) Grupos Populares;

h) Grupos de Teatro;

i) Associações e Coletividades de Cultura e Recreio;

j) Outras entidades que desenvolvam atividades de reconhecido interesse cultural.

Artigo 3.º

Objetivos

A concessão de apoio aos agentes culturais visa a prossecução dos seguintes objetivos:

a) Salvaguardar os traços essenciais da cultura e património locais;

b) Apoiar a criação artística e a produção cultural local;

c) Valorizar o associativismo, enquanto promotor da agregação das populações;

d) Incentivar o dinamismo e a inovação;

e) Valorizar a participação dos jovens;

f) Fomentar a cooperação entre os diversos agentes culturais;

g) Promover uma programação cultural municipal, valorizadora do trabalho desenvolvido pelos vários agentes locais.

Artigo 4.º

Tipo de Apoios

Os apoios a conceder pela Câmara Municipal de Lagos aos agentes culturais podem revestir-se das seguintes formas:

a) Apoio financeiro;

b) Utilização gratuita de transportes municipais;

c) Cedência gratuita de equipamentos municipais para o desenvolvimento de atividades culturais;

d) Apoio técnico e logístico.

Artigo 5.º

Apoio Financeiro

1 - Os apoios financeiros destinam-se a contribuir para a concretização das atividades previstas no Plano Anual de Atividades das Associações candidatas e/ou para apoio ao investimento.

2 - Os apoios financeiros serão atribuídos tendo por base princípios que garantam um tratamento homogéneo, equitativo, devendo para o efeito ser apresentado o requerimento de candidatura disponibilizado pela Câmara Municipal de Lagos e respetiva documentação que nele consta. Serão considerados e analisados qualitativamente os seguintes critérios:

a) Âmbito de atuação;

b) Estabelecimento de parcerias;

c) Sustentabilidade financeira

d) Formação de públicos;

e) Cumprimento do Plano de Atividades do ano transato;

f) Atividades de qualidade e/ou inovadoras;

g) Atividades de acordo com os objetivos/necessidades culturais do município.

Artigo 6.º

Requisitos para a concessão do apoio financeiro

Para que possam beneficiar dos apoios financeiros previstos no presente documento, os agentes culturais devem cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Estarem legalmente constituídos e serem dotados de personalidade jurídica;

b) Terem a sua sede e/ou desenvolverem atividades no Município de Lagos;

c) Terem as situações fiscais e perante a segurança social devidamente regularizadas;

d) Não se encontrarem em mora perante o Município de Lagos;

e) Terem aprovado o Relatório e Contas relativo ao ano anterior.

Artigo 7.º

Candidatura ao apoio financeiro

1 - Documentação necessária:

O acesso a apoios financeiros carece da apresentação da documentação atualizada, seguidamente mencionada:

a) Requerimento de candidatura, disponibilizado pela Câmara Municipal de Lagos;

b) Plano de Atividades, respeitando o modelo disponibilizado pela Câmara Municipal de Lagos;

c) Orçamento para cada atividade para a qual pretende apoio financeiro;

d) Relatório de avaliação do Plano de Atividades apoiado, de acordo com o disposto no artigo 16.º do presente Regulamento;

e) Relatório e Contas do ano transato aprovado em Assembleia-geral;

f) Fotocópia da ata de eleição dos órgãos sociais bem como cópia da declaração de alteração dos órgãos sociais junto das finanças;

g) Fotocópia da publicação dos Estatutos no Diário da República/ Portal da Justiça;

h) Fotocópia de cartão de pessoa coletiva;

i) Declaração de situação regularizada à Segurança Social;

j) Declaração de situação regularizada à Autoridade Tributária;

k) Comprovativo de submissão e validação da declaração efetuada no Registo Central do Beneficiário Efetivo;

l) Outra documentação que a entidade candidata ou o município considere relevante para melhor análise e apreciação do projeto e/ou cumprimento das obrigações.

2 - Prazos e local de entrega:

a) Os interessados devem apresentar o requerimento e a documentação a que se refere o número anterior, até ao primeiro dia útil do mês de dezembro de cada ano civil.

b) As candidaturas podem ser entregues diretamente no Gabinete do Munícipe, no Edifício Paços do Concelho Séc. XXI, sito na Praça do Município, todos os dias úteis, entre as 9.00 e as 17.00 horas, ou enviadas para o endereço eletrónico expediente.geral@cm-lagos.pt.

Artigo 8.º

Análise da candidatura

1 - Os pedidos serão analisados pelos serviços técnicos competentes da Câmara Municipal, até ao final do mês de fevereiro.

2 - No decorrer da análise técnica, podem ser solicitados esclarecimentos/documentos adicionais.

3 - Será motivo de rejeição liminar da candidatura a não apresentação de qualquer dos documentos referidos no n.º 1 do artigo 7.º, após a devida solicitação do município para o efeito.

Artigo 9.º

Formalização do apoio financeiro: contrato-programa

No âmbito do programa de Apoio ao Associativismo Cultural, os agentes culturais, cuja atividade dinamizada seja reconhecida e apoiada pelo município, verão a situação devidamente formalizada em contrato-programa, assinado entre as partes.

Artigo 10.º

Desvios de finalidade

Os apoios financeiros concedidos não transitam para o ano seguinte, pelo que, na eventualidade da não realização do projeto já financiado, a entidade compromete-se a proceder à devolução dos valores recebidos.

Artigo 11.º

Apoio na utilização gratuita de transportes municipais

O município atribuirá a cada agente cultural um crédito de Kms para utilização livre de encargos, calculado em função do histórico de Kms efetuados no ano anterior e/ou exigências do plano de atividades apresentado para o ano em curso, sendo igualmente constituída uma bolsa comum de Kms, como recurso excecional.

a) A utilização do crédito de Kms ou da bolsa comum, por parte do agente cultural, destina-se a permitir a deslocação para participação em atividades/eventos que se realizem, preferencialmente, fora do concelho de Lagos, prevendo-se que nessas deslocações o Município assuma as despesas de combustível, ajudas de custo, horas extraordinárias dos motoristas e vigilantes e portagens;

b) Nas deslocações cuja cedência de transporte é efetuada a pedido de um agente cultural, para além do crédito de Kms atribuído, será cobrada toda a despesa resultante do consumo de combustível, horas extraordinárias, ajudas de custo e portagens, conforme previsto no Regulamento Municipal de Cedência e Utilização de Viaturas Municipais.

c) Os pedidos de cedência de viatura municipal previstos no crédito de Kms, atribuído para o ano em curso ou deferidos no âmbito da bolsa comum de Kms, devem ser apresentados em formulário próprio, disponibilizado no balcão virtual da Câmara Municipal de Lagos.

d) A cedência de transporte estará sempre sujeita à verificação de disponibilidade de viatura e motorista. Em caso de coincidência de datas de pedidos de cedência pontual de viatura, será aplicado o disposto no n.º 1, do artigo 22.º, do Regulamento Municipal de Cedência e Utilização de Viaturas Municipais.

Artigo 12.º

Apoio na cedência gratuita de equipamentos municipais para o desenvolvimento de atividades culturais

1 - A cedência pontual de espaços municipais aos agentes culturais encontra fundamento na apresentação pública de espetáculos, concertos ou outras iniciativas de manifesto interesse cultural municipal, abertas ao público em geral, pelo que a disponibilização deste tipo de apoio considerará uma análise prévia da solicitação, a qual será articulada com a programação própria do equipamento e aplicação do respetivo Regulamento, quando aplicável.

2 - Para o efeito, deverá remeter-se o formulário "Pedido de cedência de espaço municipal", disponibilizado no Balcão Virtual da Câmara Municipal de Lagos, para o endereço eletrónico expediente.geral@cm-lagos.pt, com os prazos definidos no ponto 5 do formulário.

Artigo 13.º

Apoio técnico e logístico

1 - O município, em função da sua disponibilidade, cooperará ativamente com os agentes culturais, cedendo, de forma pontual, equipamentos móveis diversos, assim como disponibilizando o apoio técnico e logístico possível, com vista à concretização das atividades/eventos a dinamizar.

2 - Para o efeito, deverá remeter-se a ficha de apoio logístico/técnico, disponibilizada pela Câmara Municipal, com uma antecedência nunca inferior a 60 dias do início da atividade/evento, a qual deverá, de forma rigorosa, prever todas as necessidades de apoio.

3 - Caso não seja entregue dentro do prazo estipulado, poderá implicar que não seja atribuído o apoio solicitado.

Artigo 14.º

Divulgação das atividades culturais desenvolvidas

1 - O município, reconhecendo a importância da realização da(s) atividade(s) proposta(s) pelos agentes culturais, sempre que possível, promoverá nos diferentes canais de comunicação institucional as atividades de interesse público.

2 - Para cada atividade/evento a divulgar, a informação deverá ser remetida para o endereço eletrónico expediente.geral@cm-lagos.pt, especificando o seguinte:

a) Nome;

b) Dia e Hora;

c) Local;

d) Organização;

e) Sinopse (se aplicável e em word).

f) Imagens (mínimo 1200 x 800 pixels)

3 - Para efeitos de divulgação:

a) Na agenda cultural do município, a informação referida no ponto 2 do presente artigo deverá ser remetida com uma antecedência nunca inferior a 120 dias do início da atividade/evento;

b) No site municipal ou outros suportes de comunicação digital, a informação referida no ponto 2 do presente artigo deverá ser remetida com uma antecedência nunca inferior a 30 dias do início da atividade/evento.

Artigo 15.º

Responsabilidades dos agentes culturais

São responsabilidades dos agentes culturais, quando aplicável:

a) Licenciamento de direitos de autor (IGAC, SPA, PassMúsica);

b) Seguro de responsabilidade civil;

c) A limpeza dos locais após a realização das atividades/eventos;

d) Segurança/vigilância das atividades/eventos;

e) A referência expressa ao apoio da Câmara Municipal de Lagos, bem como a inclusão do logótipo da autarquia, em todos os materiais gráficos ou meios de divulgação e promoção dos projetos e eventos apoiados.

f) Outros requisitos legais inerentes à atividade a realizar.

Artigo 16.º

Relatórios de avaliação

1 - O processo de apoio conclui-se com a apresentação de um relatório de avaliação da execução do Plano de Atividades apoiado, em que descreva por atividade, o seguinte:

a) Meios usados para a sua divulgação;

b) Estimativa quantitativa do público presente;

c) Notícias, referências ou críticas de que o projeto foi objeto;

d) Eventuais parcerias estabelecidas para a execução do projeto;

e) A aplicação do apoio concedido - receitas e despesas - (comprovativos dos documentos de despesa);

f) Sugestões de melhoria.

2 - O relatório de avaliação deverá ser remetido juntamente com a candidatura e Plano de Atividades relativos ao ano seguinte.

3 - A não apresentação deste relatório inviabilizará a atribuição de futuros pedidos de apoio.

Artigo 17.º

Omissões

Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Lagos.

313630983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4292323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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