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Aviso 17187/2020, de 27 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento da 2.ª alteração (parcial) ao Plano Diretor Municipal de Cantanhede (1.ª revisão)

Texto do documento

Aviso 17187/2020

Sumário: Abertura de procedimento da 2.ª alteração (parcial) ao Plano Diretor Municipal de Cantanhede (1.ª revisão).

2.ª alteração (parcial) ao Plano Diretor Municipal de Cantanhede (1.ª revisão)

Abertura de procedimento

Pedro António Vaz Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, torna público que a Câmara Municipal, nas suas reuniões ordinárias realizadas a 07 de julho e 04 de agosto de 2020, deliberou, por unanimidade, aprovar o início da elaboração da 2.ª Alteração (parcial) ao Plano Diretor Municipal de Cantanhede (1.ª Revisão), aprovado através do Aviso 14904/2015, de 21 de dezembro, e objeto da 1.ª correção material através do Aviso 41904/2015, de 28 de março, da 1.ª alteração por adaptação ao POC-OMG através do Aviso 14826/2017, de 11 de dezembro, da 2.ª correção material pelo Aviso 6512/2018, de 16 de maio e da 2.ª alteração por adaptação ao PMDFCI através do Aviso 13153/2019, de 20 de agosto.

Prevê-se que o processo de elaboração do plano não ultrapasse 9 (nove) meses.

Convidam todos os interessados a formular as observações e sugestões que entendam por conveniente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º conjugado com o n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), as quais devem ser apresentadas por escrito em impresso próprio, ou em ofício devidamente identificado, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, e entregue no Departamento de Urbanismo - Secção de Obras Particulares e Loteamentos, durante as horas normais de expediente (das 9 horas às 13 horas e das 14 horas às 16 horas), ou através do e-mail geral@cm-cantanhede.pt. O processo estará disponível para consulta através da Internet no endereço www.cm-cantanhede.pt.

Informa-se ainda que, a alteração irá incidir sobre a Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo e sobre a Planta de Condicionantes - Reserva Ecológica Nacional, por forma aumentar a profundidade do perímetro urbano para satisfação das necessidades de ampliação da empresa ASA - Congelados, integrando a totalidade da parcela na categoria de Espaços de Atividades Económicas.

O presente Aviso vai ser afixado nos lugares públicos do costume.

1 de setembro de 2020. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, Pedro António Vaz Cardoso.

Deliberação

Pedro António Vaz Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, declara para os devidos efeitos que, a Câmara Municipal, em suas sessões ordinárias realizadas em 07 de julho e 04 de agosto de 2020, deliberou:

1) Aprovar o início da elaboração da 2.ª Alteração (parcial) ao Plano Diretor Municipal de Cantanhede, (1.ª Revisão), aprovado através do Aviso 14904/2015, de 21 de dezembro, e objeto da 1.ª correção material através do Aviso 41904/2015, de 28 de março, da 1.ª alteração por adaptação ao POC-OMG através do Aviso 14826/2017, de 11 de dezembro, da 2.ª correção material pelo Aviso 6512/2018, de 16 de maio e da 2.ª alteração por adaptação ao PMDFCI através do Aviso 13153/2019, de 20 de agosto, aprovado através do Aviso 14904/2015, de 21 de dezembro, a incidir sobre a Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo e sobre a Planta de Condicionantes - Reserva Ecológica Nacional, sendo estipulado o prazo de 9 meses para a elaboração do referido processo de alteração;

2) Dar início ao procedimento de audiência prévia dos interessados, nos termos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

A deliberação foi aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos imediatos.

1 de setembro de 2020. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Pedro António Vaz Cardoso.

613538927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4292300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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