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Regulamento 925/2020, de 26 de Outubro

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Sumário

Regulamento das competências, organização e funcionamento do Núcleo de Campi da Universidade de Aveiro, doravante designado por GabCampi

Texto do documento

Regulamento 925/2020

Sumário: Regulamento das competências, organização e funcionamento do Núcleo de Campi da Universidade de Aveiro, doravante designado por GabCampi.

Regulamento do Núcleo Campi da Universidade de Aveiro

O Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro, Regulamento 377/2019, de 26 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 29 de abril, determina no n.º 2 do seu artigo 16.º que [a]o Gabinete do Reitor, para além das funções técnico-administrativas e de secretariado, compete ainda assegurar, através de assessorias especializadas e ou de núcleos próprios, dele dependentes ou autonomizados nos termos a estabelecer no respetivo Regulamento, atividades de apoio à definição estratégica e designadamente de observatório, definição, coordenação e análise de estudos prospetivos e de planeamento.

Ao abrigo do referido Regulamento, foi criado por Despacho 11565/2019, de 07 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 06 de dezembro, o Núcleo de Campi da Universidade de Aveiro que, conforme prescreve a alínea d) do n.º 3 do artigo 16.º do mesmo diploma regulamentar, tem como vertente a [c]onceção e desenvolvimento dos campi, visando a definição de linhas orientadoras para o planeamento futuro e de metodologias de conservação e de construção de novas infraestruturas.

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento referido, segundo o qual [a] concretização e desenvolvimento das normas do presente Regulamento em relação a cada Serviço constam de regulamento interno [...]", e no sentido da regulação da estrutura, organização, competências e funcionamento do Núcleo de Campi da Universidade de Aveiro, é, de acordo com o estabelecido na alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho normativo 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril aprovado o Regulamento do Núcleo de Campi da Universidade de Aveiro nos termos que se seguem:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto a disciplina respeitante às competências, organização e funcionamento do Núcleo de Campi da Universidade de Aveiro, doravante designado por GabCampi.

Artigo 2.º

Natureza

O GabCampi é um núcleo próprio do Gabinete do Reitor, com uma estrutura organizativa de carácter técnico e de apoio ao Gabinete do Reitor e, em especial, às funções do Vice-Reitor associado à área dos Campi.

Artigo 3.º

Missão

O GabCampi visa a definição de linhas orientadoras do planeamento futuro dos campi, assegurar a coerência entre as novas infraestruturas e as existentes e coordenar a reabilitação e a manutenção do edificado existente numa perspetiva de sustentabilidade.

Artigo 4.º

Competências

Para efeitos do disposto no artigo anterior, e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Gabinete do Reitor, órgãos comuns da Universidade e em articulação com os serviços, o GabCampi tem, designadamente, as seguintes competências:

a) Assegurar o planeamento, a gestão e a coordenação dos projetos de toda a atividade relacionada com o edificado físico da Universidade de Aveiro;

b) Elaborar estudos, pareceres, programas preliminares, projetos de arquitetura relativos a edifícios existentes e projetos de arquitetura de edifícios a criar;

c) Definir planos de urbanismo, tendo em vista criar e dignificar espaços em benefício dos diferentes utilizadores da comunidade académica;

d) Garantir que os projetos de arquitetura e a reabilitação do edificado existente contribui para a melhoria e operacionalização dos planos de sustentabilidade e de eficiência energética dos campi;

e) Assegurar a articulação com os Serviços de Gestão Técnica no que diz respeito à metodologia a adotar na elaboração dos planos gerais de manutenção do edificado da Universidade de Aveiro.

f) Melhorar a capacidade da Universidade para acolher atividades de índole cultural e desportiva que contribuam para o enriquecimento intelectual e cultural e para a formação para a cidadania.

Artigo 5.º

Organização Interna

1 - O GabCampi organiza-se hierarquicamente sob a direção global do Vice-Reitor associado à área dos Campi, a quem reporta funcionalmente.

2 - O GabCampi é coordenado por um elemento da equipa reitoral ou do Gabinete do Reitor, nomeado pelo Reitor, e exerce as suas atribuições no âmbito do planeamento dos campi sustentáveis.

3 - Compete ao coordenador do GabCampi:

a) A articulação interna entre o GabCampi e o respetivo Vice-Reitor e/ou Pró-Reitores, e entre o GabCampi e o Chefe de Gabinete do Reitor;

b) A elaboração de estudos e pareceres;

c) A coordenação da equipa técnica do GabCampi;

d) A gestão e implementação de projetos;

e) O apoio na avaliação de desempenho dos trabalhadores e na identificação e planificação de necessidades de formação profissional;

f) O apoio técnico na elaboração de relatórios de atividades do GabCampi, que devem ser apresentados no término de cada semestre.

Artigo 6.º

Horário de Funcionamento

O período de funcionamento do GabCampi respeita o horário de funcionamento da Universidade de Aveiro, sem prejuízo da disponibilidade para resposta a situações de emergência, fora deste horário.

Artigo 7.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Reitor da Universidade de Aveiro.

Artigo 8.º

Revisão, alteração e vigência

1 - O presente Regulamento é obrigatoriamente objeto de revisão após alteração legal ou estatutária que o implique.

2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua aprovação pelo Reitor.

6 de outubro de 2020. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.

313638702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4290804.dre.pdf .

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