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Despacho 11565/2019, de 6 de Dezembro

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Sumário

Núcleos do Gabinete do Reitor

Texto do documento

Despacho 11565/2019

Sumário: Núcleos do Gabinete do Reitor.

Núcleos do Gabinete do Reitor

O artigo 16.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro - Revisão, Regulamento 377/2019, publicado no Diário da República n.º 82, 2.ª série, de 29 de abril, determina, no n.º 2, que «[a]o Gabinete do Reitor, para além das funções técnico-administrativas e de secretariado, compete ainda assegurar, através de assessorias especializadas e ou de núcleos próprios, dele dependentes ou autonomizados nos termos a estabelecer no respetivo Regulamento, atividades de apoio à definição estratégica e designadamente de observatório, definição, coordenação e análise de estudos prospetivos e de planeamento.»

Consagrando-se no número seguinte do mesmo normativo que esses núcleos próprios consideram, designadamente, as seguintes vertentes: «a) Planeamento, visando assegurar a coerência e coordenação do ciclo de gestão das Unidades Orgânicas com os objetivos globais da Universidade e a respetiva articulação com o sistema de avaliação institucional; b) Qualidade, visando em geral promover uma cultura de qualidade, acompanhando a definição e adequação das instruções e normas de organização, modernização e racionalização de procedimentos e circuitos administrativos e garantindo a atualização, divulgação e cumprimento dos procedimentos e normas do sistema de qualidade implementado; c) Observatório e auditoria interna, visando o acompanhamento e análise crítica da atividade gestionária da Universidade e a apresentação de propostas de melhoria; d) Conceção e desenvolvimento dos campi, visando a definição de linhas orientadoras para o planeamento futuro e de metodologias de conservação e de construção de novas infraestruturas; e) Internacionalização, visando a dinamização da projeção internacional da Universidade nas suas diferentes vertentes; f) Apoio no âmbito do ensino, visando a melhoria contínua da oferta formativa e do processo de ensino e aprendizagem.»

Neste enquadramento regulamentar, e tendo em conta o prazo fixado no n.º 1 do artigo 19.º deste Regulamento e a organização a instituir, no exercício dos poderes que, em geral, me são conferidos pela Lei e pelos Estatutos da Universidade de Aveiro, e, em especial, no exercício do poder que me é conferido pelo n.º 1 e n.º 3, alínea r), do artigo 23.º do Regulamento, decido o seguinte:

1.º Instituir, no Gabinete do Reitor, os Núcleos seguintes:

a) Núcleo de Gestão da Qualidade;

b) Núcleo de Apoio à Decisão;

c) Núcleo de Ensino e Aprendizagem;

d) Núcleo da Internacionalização;

e) Núcleo Campi Universidade de Aveiro;

2.º As competências de cada um destes Núcleos constam em anexo ao presente Despacho;

3.º As regras de organização e funcionamento dos Núcleos agora instituídos, nomeadamente no que respeita ao grau de dependência ou de autonomização relativamente ao Gabinete do Reitor, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento Orgânico, constam de Regulamento próprio, a ser elaborado no prazo máximo de sessenta dias;

4.º O pessoal da Reitoria, sempre que se justifique, será adstrito a cada um destes Núcleos, tendo em conta o respetivo conteúdo funcional e as competências afetas.

7 de novembro de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.

ANEXO

Competências dos Núcleos

a) Núcleo de Gestão da Qualidade

Assegurar a gestão, funcionamento e a melhoria contínua do Sistema de Garantia da Qualidade da Universidade.

Acompanhar os programas de avaliação da Universidade, a realizar por entidades externas, no âmbito da qualidade.

Promover e coordenar a organização dos processos de criação, alteração e avaliação de ciclos de estudos, bem como consequentes relatórios de acompanhamento e assegurar a sua submissão junto das entidades competentes.

Colaborar na recolha, análise e interpretação dos indicadores inerentes ao Sistema de Garantia da Qualidade da Universidade.

Realizar helpdesk ao utilizador, na área da qualidade.

b) Núcleo de Apoio à Decisão

Desenvolver estudos e pareceres de apoio à decisão dos órgãos de governo e gestão da Universidade.

Recolher, sistematizar e monitorizar os indicadores de gestão, incluindo os do Contrato-Programa Fundacional, dos Acordos Programáticos das Unidades Orgânicas e da "Apresentação Oficial da Universidade".

Prestar informação institucional sobre o desempenho da Universidade.

Desenvolver metodologias para auditoria à qualidade dos indicadores produzidos.

Fornecer dados institucionais para os diversos rankings internacionais.

c) Núcleo de Ensino e Aprendizagem

Promover, coordenar e acompanhar iniciativas visando o desenvolvimento integral do estudante, a redução do abandono e a melhoria do sucesso escolar.

Dinamizar os processos de inovação curricular e pedagógica.

Promover a formação e atualização pedagógica de docentes.

Promover a inclusão e apoiar os estudantes, em particular no âmbito das necessidades educativas especiais (Gabinete Pedagógico).

d) Núcleo da Internacionalização

Promover a cooperação, aumentando a intensidade das atividades desenvolvidas e melhorando continuamente o perfil dos parceiros.

Acolher, integrar e acompanhar a comunidade internacional, estabelecendo as condições para a participação plena na vida da UA.

Promover a compreensão intercultural e participação cívica.

Capacitar e mobilizar a comunidade criando uma cultura de internacionalização.

Desenvolver iniciativas de promoção internacional e assegurar o acompanhamento dos potenciais estudantes de nacionalidade estrangeira.

e) Núcleo Campi Universidade de Aveiro

Definir as linhas orientadoras para o planeamento futuro dos campi.

Assegurar o planeamento, a gestão e a coordenação dos projetos e atividades relacionadas com o edificado da Universidade.

Assegurar a articulação com os SGT no que diz respeito à metodologia a adotar na elaboração dos planos gerais de manutenção.

Melhorar a capacidade da Universidade para acolher atividades de índole cultural e desportiva que contribuam para o enriquecimento intelectual e cultural e para a formação para a cidadania.

312785416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3931716.dre.pdf .

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