Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10344/2020, de 26 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Constituição de um grupo de ligação para a coordenação dos trabalhos preparatórios e de acompanhamento da PPUE 2021, nas matérias da competência específica do Ministério da Agricultura

Texto do documento

Despacho 10344/2020

Sumário: Constituição de um grupo de ligação para a coordenação dos trabalhos preparatórios e de acompanhamento da PPUE 2021, nas matérias da competência específica do Ministério da Agricultura.

Entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2021, Portugal assume a Presidência rotativa do Conselho da União Europeia, abreviadamente designada por «PPUE 2021», cabendo-lhe planear e presidir às reuniões do Conselho e das suas instâncias preparatórias, bem como representar o Conselho nas relações com as outras instituições da UE.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2019, de 6 de março, criou, na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros, uma Estrutura de Missão para a preparação, a coordenação e o exercício da PPUE 2021.

O carácter interministerial da PPUE 2021 implica o envolvimento de diversas áreas governativas, destacando-se, nomeadamente, a importância da Política Agrícola Comum e das temáticas associadas à sanidade e fitossanidade no conjunto das políticas da União Europeia, o que leva a que a participação do Ministério da Agricultura, no exercício da presidência, adquira um significado e amplitude de relevo.

Neste contexto, o acompanhamento da PPUE 2021 nas matérias da agricultura deve ser realizado pelos serviços existentes, mas deve assentar em ações estrategicamente definidas, de modo a assegurar a melhor articulação possível dos interesses nacionais e europeus.

Revela-se, assim, imperativo garantir uma eficaz cooperação entre os diversos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, bem como uma articulação ágil deste Ministério com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, e em especial com a Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER) e com a Estrutura de Missão PPUE 2021.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, determino:

1 - A constituição de um grupo de ligação para a coordenação dos trabalhos preparatórios e de acompanhamento da PPUE 2021, nas matérias da competência específica do Ministério da Agricultura, em especial no âmbito dos Grupos de Trabalho do Conselho da União Europeia e do Conselho Informal de Ministros da Agricultura da União Europeia, bem como o acompanhamento dos dossiers considerados prioritários e dos eventos propostos por esta área governativa.

2 - Ao grupo de ligação cabe assegurar a articulação dos diversos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, bem como a coordenação entre este Ministério e as entidades do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e em especial com a REPER e com a Estrutura de Missão PPUE 2021, no âmbito da preparação e acompanhamento dos trabalhos da PPUE 2021.

3 - O grupo de ligação tem a seguinte composição:

a) O diretor-geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), que coordena;

b) A diretora-geral da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);

c) O diretor-geral da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR);

d) O presidente do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV, I. P.);

e) Dois representantes do Gabinete da Ministra da Agricultura, incluindo a área da comunicação;

f) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural;

g) Representantes do Gabinete Planeamento, Políticas e Administração Geral nas áreas da coordenação dos assuntos europeus e da política agrícola comum.

4 - O grupo de ligação reúne sempre que convocado pelo seu coordenador.

5 - Os serviços e organismos do Ministério da Agricultura devem prestar o apoio técnico que lhes seja solicitado pelo grupo de ligação.

6 - O apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de ligação é assegurado pelo GPP.

7 - O funcionamento do grupo de ligação não confere àqueles que o integram, ou que com ele colaboram, o direito ao pagamento de qualquer remuneração nem à assunção de qualquer encargo adicional.

8 - O grupo de ligação extingue-se com o termo do período da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.

15 de outubro de 2020. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.

313645352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4290791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda