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Despacho 10341/2020, de 26 de Outubro

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Sumário

Renova a licença especial a Maria de Nazaré Saias Portela, pelo período de um ano, para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau

Texto do documento

Despacho 10341/2020

Sumário: Renova a licença especial a Maria de Nazaré Saias Portela, pelo período de um ano, para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau.

1 - Ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Maria de Nazaré Saias Portela, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC), licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, a qual, ao abrigo do artigo 1.º do mesmo diploma, veio solicitar a sua renovação.

2 - Assim, determino que seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Maria de Nazaré Saias Portela, pelo período de um ano, com efeitos reportados a 1 de outubro de 2020, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, e até 30 de setembro de 2021.

12 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

313634044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4290785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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