A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 10276-C/2020, de 23 de Outubro

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Sumário

Designa, em regime de substituição, para exercer o cargo de diretora-geral da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, a licenciada Ana Cristina Rebelo da Silva Couto de Olim

Texto do documento

Despacho 10276-C/2020

Sumário: Designa, em regime de substituição, para exercer o cargo de diretora-geral da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, a licenciada Ana Cristina Rebelo da Silva Couto de Olim.

Considerando que o artigo 3.º do Decreto Regulamentar 40/2012, de 12 de abril, que aprova a orgânica da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), estabelece que o cargo de diretor-geral é um cargo de direção superior de 1.º grau e, em consequência, se aplica à sua designação o procedimento concursal previsto para os cargos de direção superior, nos termos do disposto nos artigos 18.º e 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado;

Considerando que a comissão de serviço da licenciada Sandra Isabel Faria Ribeiro, diretora-geral da DGERT, cessou a 12 de outubro, a seu pedido, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação;

Considerando que a vacatura do lugar torna necessário e urgente proceder à designação de novo titular de forma a assegurar o normal funcionamento do serviço, até à abertura de procedimento concursal;

E considerando que o regime de designação mais adequado às circunstâncias referidas é o da designação em regime de substituição, previsto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 167-C/2013, de 31 de dezembro, do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 40/2012, de 12 de abril, e do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

1 - Designo, em regime de substituição, para exercer o cargo de diretora-geral da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, a licenciada Ana Cristina Rebelo da Silva Couto de Olim, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

2 - O designado fica autorizado a prestar as atividades previstas nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, ambas na sua atual redação.

3 - O presente despacho produz efeitos a 12 de outubro de 2020.

4 - Publique-se no Diário da República.

21 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Ana Cristina Rebelo da Silva Couto de Olim;

Data de nascimento: 17 de dezembro de 1975;

Naturalidade: Moçambique;

Nacionalidade: portuguesa.

2 - Formação académica e formação específica:

Em 2013: Curso de Especialização para Executivos: «Programa de Desenvolvimento em Gestão e Liderança para PME Líder», na Universidade Católica Portuguesa - Católica Lisbon School of Business & Economics;

Entre 2002 e 2003: Pós-graduação em Gestão Fiscal pelo OVERGEST/ISCTE - Centro de Especialização em Gestão e Finanças do ISCTE - Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa;

Entre 1998 e 2000: Pós-graduação em Direito Público - Direito Administrativo, pela Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L.;

Entre 1993 e 1998: Licenciatura em Direito pela Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L.

3 - Experiência profissional:

Entre maio de 2017 e 12 de outubro de 2020 exerceu funções de Coordenadora do Gabinete Jurídico da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - CIPRL (CASES); Entre março de 2012 e 12 de outubro de 2020 exerceu advocacia na PMC - José Pujol, Jorge Calisto e Associados, Sociedade de Advogados, R. L.; Em 2018 exerceu funções de consultoria na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, no âmbito do projeto de definição de serviços partilhados no Ministério da Justiça; Em 2017 exerceu funções de consultoria no Gabinete da Secretária de Estado da Justiça, do XXI Governo Constitucional, no âmbito do Programa «Justiça + Próxima»; Entre setembro de 2013 e outubro de 2015 exerceu funções de consultoria nos Gabinetes do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e do Secretário de Estado do Emprego, do XIX Governo Constitucional, no âmbito do «Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego»; Entre maio de 2012 e julho de 2013 exerceu funções de consultoria no Gabinete do Ministro da Economia e do Emprego, do XIX Governo Constitucional, no âmbito do «Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego»; Entre junho de 2011 e março de 2012 foi adjunta do Gabinete do Ministro da Economia e do Emprego, do XIX Governo Constitucional, para os assuntos laborais e concertação social, emprego e formação profissional e acompanhamento, nessas matérias, do «Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica» (MoU); Entre outubro de 2009 e junho de 2011 foi adjunta do Gabinete da Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, do XVIII Governo Constitucional, e Chefe de Gabinete, em substituição; Entre fevereiro e outubro de 2009 foi assessora do Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, do XVII Governo Constitucional; Entre setembro de 2008 e fevereiro de 2009 foi adjunta do Gabinete do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, do XVII Governo Constitucional; Entre junho de 2007 e setembro de 2008 exerceu advocacia na Asdrúbal Calisto e Associados - Sociedade de Advogados; Entre dezembro de 2006 e junho de 2007 foi assessora do Gabinete do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, do XVII Governo Constitucional; Entre 2001 e 2006 exerceu advocacia na Asdrúbal Calisto e Associados - Sociedade de Advogados.

4 - Outras atividades relevantes:

Em 2017 - Preletora em «Direito Laboral e Economia Social. Em especial: O regime jurídico do Voluntariado» no curso de Pós-Graduação em Direito da Economia e do Investimento Social, pelo Instituto de Ciências Jurídico Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Entre 2000 e 2007 exerceu funções de formadora das disciplinas de Direito do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Contabilidade e Custas, na Escola Profissional Bento de Jesus Caraça, e de Direito Comercial e Contratos na Associação para a Formação Tecnológica Engenharia Mecânica e Materiais (AFTEM).

313666526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4289716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-12 - Decreto Regulamentar 40/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, abreviadamente designada por DGERT.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Decreto-Lei 167-C/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Aprova a orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), definindo a sua missão, atribuições, estrutura orgânica e respetivas competências, e aprovando os mapas de dirigentes superiores.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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