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Aviso 16874/2020, de 23 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais - celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 16874/2020

Sumário: Abertura de procedimentos concursais - celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado.

Abertura de procedimentos concursais comuns - Celebração de contratos por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, nos termos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e de acordo com competência delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, pelo Despacho 19, de 05 de abril de 2018, torno público que, na sequência de deliberação tomada em reunião do executivo municipal realizada a 11 de agosto de 2020 e dos meus despachos de 25 de agosto de 2020, encontram-se abertos, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do aviso contendo o texto integral, na Bolsa de Emprego público, procedimentos concursais comuns, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal do Município de Aljezur:

Ref.ª A - Carreira Especial de Fiscalização - Categoria de Fiscal - 2 postos de trabalho - Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística;

Ref.ª B - Carreira e categoria de Assistente Técnico - Administrativo - 2 postos de trabalho - Divisão Administrativo e de Recursos Humanos;

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.ª A

O Conteúdo funcional dos postos de trabalho encontra-se descrito no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, sendo as funções a desempenhar as seguintes, as quais constam do mapa de pessoal do Município de Aljezur:

Exercer, com responsabilidade e autonomia, funções de fiscalização do cumprimento dos Regulamentos Municipais e demais dispositivos legais, nomeadamente relativos a obras particulares, ocupação da via pública, empreendimentos turísticos, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais, serviços, industriais que sejam da competência municipal;

Proceder à verificação técnica de conformidade de obras com os respetivos projetos e à sua fiscalização técnica;

Elaborar participações e autos de embargo;

Transmitir informação aos Serviços, de ilegalidades detetadas, quer em espaços públicos, quer em edifícios particulares, e bem assim, prestar informação sobre prédios em ruína ou que coloquem em risco a integridade de pessoas e/ou de bens;

Exercer demais funções que sejam determinadas superiormente e para as quais detenha competência funcional.

Ref.ª B

O Conteúdo funcional dos postos de trabalho encontra-se descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo as funções a desempenhar as seguintes, as quais constam do mapa de pessoal do Município de Aljezur:

Realizar funções de natureza executiva, de aplicações de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área de competência da Secção de Expediente Geral;

Efetuar o tratamento de toda a correspondência recebida e a expedir do Município, em suporte físico ou digital, efetuando o respetivo registo, classificação, digitalização e reencaminhamento pelos diversos serviços;

Assegurar a publicitação de editais e demais documentos da responsabilidade da secção;

Elaborar ofícios e informações diversas;

Preparação e elaboração de minutas de ata de reunião de câmara;

Efetuar o arquivo dos processos que tramitam na secção;

Efetuar as comunicações internas e externas referentes às deliberações tomadas pela Câmara Municipal;

Executar outras funções que lhe sejam atribuídas por superior hierárquico, de grau médio de complexidade.

As competências consideradas para o exercício das funções de cada um dos postos de trabalho, são as seguintes, as quais constam do mapa de pessoal do Município de Aljezur:

Ref.as A e B

Realização e orientação para resultados;

Conhecimentos e experiência;

Organização e método de trabalho;

Adaptação e melhoria contínua;

Iniciativa e autonomia;

Responsabilidade e compromisso com o serviço.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos gerais de admissão:

3.1.1 - Requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual.

3.1.2 - Habilitações literárias:

Ref.ª A e B

12.º ano de escolaridade;

Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3.2 - Requisitos especiais de admissão:

Ref.ª A

Idoneidade para o exercício das funções, conforme o previsto na c) do artigo 3.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto.

4 - Com base e fundamento nos princípios de racionalização, eficácia, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade administrativa, foi autorizado o alargamento do âmbito de recrutamento também a candidatos com relação jurídica de emprego público a termo, ou candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, mediante procedimento concursal único a que possam concorrer trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, conforme deliberação da Câmara Municipal de 11 de agosto de 2020.

5 - O texto integral será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município em www.cm-aljezur.pt, até ao dia seguinte ao da publicação do aviso extrato na 2.ª série do Diário da República.

2 de setembro de 2020. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria de Fátima Gomes Abreu Neto da Silva.

313612782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4289291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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