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Aviso 16809-A/2020, de 22 de Outubro

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Sumário

Abertura do Programa de Apoio em Parceria - Arte Sem Limites - Acessibilidade à oferta artística, com o montante financeiro global disponível de 120 000 EUR (cento e vinte mil euros)

Texto do documento

Aviso 16809-A/2020

Sumário: Abertura do Programa de Apoio em Parceria - Arte Sem Limites - Acessibilidade à oferta artística, com o montante financeiro global disponível de 120 000 EUR (cento e vinte mil euros).

A Direção-Geral das Artes (DGARTES) torna público, através do presente aviso, a abertura do Programa de Apoio em Parceria - Arte Sem Limites - Acessibilidade à oferta artística, com o montante financeiro global disponível de 120 000 (euro) (cento e vinte mil euros), fixado por despacho da Ministra da Cultura, de 20/10/2020.

O procedimento decorre nos termos do Decreto-Lei 103/2017, de 24 de agosto (Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado às Artes), e da Portaria 301/2017, de 16 de outubro (Regulamento dos Programas Apoio às Artes), com as alterações introduzidas pela Portaria 71-B/2019, de 28 de fevereiro, e do respetivo Acordo de Parceria, que fixam as condições aplicáveis e que se encontram disponíveis para consulta no Balcão Artes, em https://www.dgartes.gov.pt.

20 de outubro de 2020. - O Diretor-Geral, Américo Rodrigues.

313660134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4288211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-08-24 - Decreto-Lei 103/2017 - Cultura

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas

  • Tem documento Em vigor 2019-02-28 - Portaria 71-B/2019 - Cultura

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 301/2017, de 16 de outubro, que regula as normas aplicáveis à atribuição pelo Estado, através da Direção-Geral das Artes (DGARTES), dos apoios financeiros no âmbito dos programas de apoio às artes

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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