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Despacho 10127/2020, de 21 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor e adjuntos

Texto do documento

Despacho 10127/2020

Sumário: Delegação de competências no subdiretor e adjuntos.

Delegação de Competências no Subdiretor e Adjuntos

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para os anos letivos de 2020 a 2022, com efeito a partir de 12 de outubro de 2020, as competências que a seguir se discriminam:

No Subdiretor Orlando Jorge Gonçalves Mendonça, delego as competências para praticar os seguintes atos:

1 - Substituir e representar a Diretora nas suas faltas e impedimentos;

2 - Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do ensino Secundário;

3 - Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma, provas externas, articulação com os diretores de turma e apoios educativos;

4 - Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do ensino secundário;

5 - Organizar e verificar atas e pautas de avaliação adstritas aos níveis de ensino que superintende;

6 - Verificar e homologar as atas dos Conselhos de Turma dos níveis de ensino que lhe estão atribuídos;

7 - Monitorizar as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão propostas pelos conselhos de turma do ensino Secundário Regular;

8 - Coordenar, supervisionar e assegurar o serviço de provas externas e provas de equivalência à frequência dos alunos do Ensino Secundário em articulação com o secretariado de exames;

9 - Representar a Direção na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva

10 - Acompanhar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico e situações de alunos abrangidos pelo Dec. Lei 54/2018;

11 - Tutelar, na área alunos, os processos de constituição de turmas e preenchimento das plataformas associadas, a gestão de transferências de alunos e a renovação de matrículas dos alunos;

12 - Acompanhar o desenvolvimento dos projetos do agrupamento - Projeto Educativo, do Plano Anual de Atividades, outros projetos existentes ou que se venham a realizar;

13 - Avaliação do pessoal não docente - Psicólogo; assistentes Técnicos e Operacionais em articulação com os adjuntos;

14 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;

15 - Superintender no processo de gestão de recursos humanos para atividades dos alunos devido a ausência de docentes;

16 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

17 - Acompanhar e monitorizar a informação proveniente de plataformas informáticas, correio, emails;

18 - Coordenação da equipa de auto avaliação.

19 - Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas, fazer despacho de expediente e assinar.

Na Adjunta, Helena Sofia Machado dos Santos, delego as competências para praticar os seguintes atos:

1 - Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao nível de ensino que lhe está atribuído: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma, exames, articulação com os diretores de turma e apoios educativos;

2 - Planificar e organizar os horários letivos das turmas e dos docentes em articulação com a Diretora, e promover a gestão da componente não letiva dos horários;

3 - Organizar e verificar atas e pautas de avaliação adstritas ao nível de ensino que superintende;

4 - Verificar e homologar, as atas dos Conselhos de Turma dos níveis de ensino que lhe estão atribuídos;

5 - Articular com a CPCJ de Faro;

6 - Coordenar, supervisionar e assegurar o serviço de provas externas e provas de equivalência à frequência dos alunos do ensino Básico em articulação com o secretariado de exames;

7 - Elaborar dos calendários das reuniões dos Conselhos de Turma;

8 - Tutelar, na área alunos, os processos de constituição de turmas e preenchimento das plataformas associadas, a gestão de transferências de alunos e a renovação de matrículas dos alunos;

9 - Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas;

10 - Superintender no processo de gestão de recursos humanos para atividades dos alunos devido a ausência de docentes;

11 - Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;

12 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

13 - Acompanhar e monitorizar a informação proveniente de plataformas informáticas, correio, emails;

14 - Monitorizar as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão propostas pelos conselhos de turma do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;

15 - Articular com os conservatórios de música no que concerne a assuntos do ensino artístico especializado (cursos de música e dança);

16 - Coordenação da AFC e do projeto MAIA no 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;

17 - Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.

No Adjunto, Eurico Martinho Viegas Bárbara, delego as competências para praticar os seguintes atos:

1 - Integrar como Vice-Presidente o Conselho Administrativo do Agrupamento;

2 - Coadjuvar a Diretora nas funções relativas ao SASE e Concursos Públicos;

3 - Assegurar os procedimentos no que diz respeito aos concursos de pessoal docente e de técnicos especializados: validação, requisição, contratação de escola e mobilidade;

4 - Proceder à avaliação do pessoal não docente em articulação com o Subdiretor;

5 - Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

6 - Monitorizar as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão propostas pelos conselhos de ano;

7 - Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma;

8 - Coordenar a área da segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens; assumir a tutela das instalações, espaços, conservação e manutenção das escolas em articulação com adjunto Luís Miguel;

9 - Coordenar, superintender e assegurar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 1.º ciclo, em articulação com o coordenador do secretariado de exames;

10 - Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e de Animação e apoio à família (AAAF);

11 - Articular com a Câmara Municipal as atividades da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

12 - Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar;

13 - Acompanhar e monitorizar a informação proveniente de plataformas informáticas, correio, email;

14 - Supervisionar o parque tecnológico e informático do Agrupamento;

15 - Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;

16 - Coordenar o processo de adoção de manuais escolares;

17 - Coordenação da AFC e do projeto MAIA no 1.º ciclo;

18 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

19 - Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.

No Adjunto, Luís Pedro Martins Rosa Miguel, delego as competências para praticar os seguintes atos:

1 - Coadjuvar a Diretora no Conselho Pedagógico

2 - Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas;

3 - Supervisionar os cursos de via profissionalizante;

4 - Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do ensino secundário Profissional e Ensino Noturno;

5 - Monitorizar as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão propostas pelos conselhos de turma do ensino profissional;

6 - Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do Ensino Noturno em articulação com a Professora Coordenadora dos EFA e com o Coordenador do Centro Qualifica;

7 - Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;

8 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

9 - Acompanhar a gestão das instalações, espaços e equipamentos das escolas;

10 - Gerir plataformas eletrónicas: e360, SIGO, etc,...

11 - Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;

12 - Coordenar a área da segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens; assumir a tutela das instalações, espaços, conservação e manutenção das escolas em articulação com adjunto Eurico Bárbara;

13 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene;

14 - Acompanhar e monitorizar a informação proveniente de plataformas informáticas, correio, emails;

15 - Despachar requerimentos de Equivalências Nacionais e Estrangeiras ao nível do ensino básico e secundário;

16 - Coordenação da equipa de AFC e projeto MAIA ao nível do ensino secundário regular e profissional;

17 - Integração da equipa de auto avaliação;

18 - Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.

Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outro elemento da Direção

O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de outubro de 2020, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências delegadas.

6 de outubro de 2020. - A Diretora, Ana Paula Matos Mourato Marques.

313618371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4285670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-20 - Lei 54/2018 - Assembleia da República

    Cria o regime excecional de indexação das prestações sociais dos deficientes das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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