Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos ao recrutamento para a contratação em regime de contrato a termo resolutivo para a carreira e categoria de assistente operacional, tendo em vista a constituição de reserva de recrutamento, para assegurar necessidades transitórias.
Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos ao recrutamento para a contratação em regime de contrato a termo resolutivo para a carreira e categoria de assistente operacional, tendo em vista a constituição de reserva de recrutamento, para assegurar necessidades transitórias.
1 - Por meu Despacho 17/2019/2023, de 24 de agosto de 2020, no uso das competências que me foram delegadas por Despacho 7151-B/2020 do Subdiretor-Geral, proferido em 14 de julho de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, parte C, de 14 de julho de 2020, desencadeou-se o procedimento concursal comum para preenchimento de postos de trabalho para as funções correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional desta Unidade Orgânica (UO), na modalidade de contrato a termo resolutivo para a carreira e categoria de assistente operacional, tendo em vista a constituição de reserva de recrutamento, para assegurar necessidades transitórias, nos termos do artigo 32.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, em conformidade com o Aviso (extrato) n.º 12631-C/2020, de 26 de agosto de 2020, publicado no Diário da República, n.º 168, de 28 de agosto de 2020, sendo publicitado de forma integral no sítio desta UO e na Bolsa de Emprego Público com o Código da oferta OE202008/0785.
2 - Em cumprimento do disposto do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, homologo a subsequente lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos, apresentada pelo respetivo júri, no uso das suas competências estabelecidas pela alínea l) do artigo 14.º do mesmo diploma legal, sendo a mesma, nos termos do ponto 5 do artigo 28.º, publicitada no sítio da Internet da UO e exibida no placard de estilo da escola sede.
(ver documento original)
3 - É constituída uma reserva de recrutamento interna, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, durante este período, haja necessidade de ocupação transitória de idênticos postos de trabalho, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 29.º e 30.º da Portaria citada.
15 de outubro de 2020. - O Diretor, António Carlos Pereira Baptista.
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