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Despacho 10089/2020, de 20 de Outubro

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Sumário

Designa Ana Sofia Meira Patrício como técnica especialista do Gabinete da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública

Texto do documento

Despacho 10089/2020

Sumário: Designa Ana Sofia Meira Patrício como técnica especialista do Gabinete da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo Ana Sofia Meira Patrício, técnica superior da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, para exercer funções de técnica especialista do meu Gabinete, para efeitos de substituição de membro do Gabinete em virtude de licença parental.

2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a designada desempenhará funções nas áreas da assessoria de imprensa e de comunicação, bem como de planeamento, coordenação e organização de iniciativas públicas.

3 - O estatuto remuneratório da designada é equiparado ao de adjunto, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do decreto-lei supracitado.

4 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a designada fica autorizada a exercer as atividades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do mesmo diploma.

5 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2020, determinando-se, atendendo ao disposto no n.º 1 do presente despacho, a cessação de funções da designada no dia 31 de março de 2021, nos termos da alínea c) do artigo 16.º do mesmo decreto-lei.

7 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

7 de outubro de 2020. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.

Nota curricular

Dados Biográficos

Nome: Ana Sofia Meira Patrício

Data e local de nascimento: 19/02/1979, Lisboa

Habilitações e atividade académica

2002 - Licenciada em Comunicação Social e Cultural, pela Universidade Católica Portuguesa

2001 - Atelier de Rádio no CENJOR

2009 - Pós-graduação em Televisão na Universidade Autónoma de Lisboa

2019 - Curso de Especialização em Comunicação Eleitoral no ISCTE

Experiência profissional:

Entre 1 de maio a 31 de agosto de 2020 - Técnica especialista nas áreas da assessoria de imprensa e de comunicação, bem como de planeamento, coordenação e organização de iniciativas públicas no Gabinete da Ministra de Estado e da Presidência do XXII Governo Constitucional

Desde setembro de 2017 - Técnica Superior, exercendo funções como Assessora de Imprensa, na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, tendo trabalhado anteriormente na área de produção de conteúdos (entre abril 2016 e agosto de 2017)

Entre abril 2015 e abril 2016 - desempenhou funções como Digital Account Manager na agência Strat

Entre janeiro e julho de 2014 - jornalista na Controlinveste - Buzzmedia e na editora Goody

Entre outubro de 2009 a outubro de 2012 - assessora de imprensa na Nokia Portugal

Entre março de 2008 a outubro de 2009 - desempenhou funções como diretora da revista Connect, tendo anteriormente sido chefe de redação da publicação (2006 a 2008)

Entre 2002 e 2006 - jornalista da revista Connect.

313636726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4284153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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