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Despacho 10081/2020, de 20 de Outubro

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Sumário

Autorização para assunção de compromissos plurianuais

Texto do documento

Despacho 10081/2020

Sumário: Autorização para assunção de compromissos plurianuais.

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, e considerando o disposto no n.º 2 do Despacho 6989/2020, de 1 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2020, autorizo os serviços e organismos do Ministério da Defesa Nacional, constantes dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que não possuam pagamentos em atraso, a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

2 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

3 - A autorização referida no n.º 1 suspende-se no momento em que as entidades nela referida passem a ter pagamentos em atraso.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de novembro de 2020.

8 de outubro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313627492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4284142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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