Sumário: Autorização para assunção de compromissos plurianuais.
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, e considerando o disposto no n.º 2 do Despacho 6989/2020, de 1 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2020, autorizo os serviços e organismos do Ministério da Defesa Nacional, constantes dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que não possuam pagamentos em atraso, a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
2 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
3 - A autorização referida no n.º 1 suspende-se no momento em que as entidades nela referida passem a ter pagamentos em atraso.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de novembro de 2020.
8 de outubro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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