Aviso (extrato) n.º 16527/2020
Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto para a carreira e categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto para a carreira e categoria de Assistente Operacional
1 - No uso da competência subdelegada pelo Presidente da Junta de Freguesia de Alvalade, Dr. José António Borges, através do Despacho 302/2020, de 6 de julho, para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação de 22 de setembro de 2020, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto para o posto de trabalho a seguir indicado:
1.1 - Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Assistente Operacional/Assistente Operacional - 1 (um) posto de trabalho.
1.2 - Atribuições/Competências/Atividades: executar a limpeza de sarjetas e sumidouros; executar a deservagem dos locais onde se revele necessários; proceder à remoção dos resíduos depositados nas papeleiras; executar a limpeza e lavagem dos arruamentos; condução de viaturas do serviço de higiene urbana.
1.3 - Local de trabalho: área geográfica/territorial da Freguesia de Alvalade, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.
1.4 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP:
Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por formação ou experiência.
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia: http://www.jf-alvalade.pt.
29 de setembro de 2020. - O Vogal do Órgão Executivo, Mário Branco.
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