Sumário: Autorização da consolidação da mobilidade na categoria da assistente técnica Susana Maria Lopes Teixeira Caseiro e Silva no mapa de pessoal do IGeFE, I. P.
Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 2 de março de 2020, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria da assistente técnica Susana Maria Lopes Teixeira Caseiro e Silva, no mapa de pessoal do IGeFE, I. P., nos termos do n.º 3 do artigo 99.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 01 de junho de 2020.
Atento o preceituado no n.º 5 do artigo 99.º supracitado, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ficando posicionada na 3.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 8 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
2 de outubro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Manuel de Matos Passos.
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