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Portaria 591/82, de 16 de Junho

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2 da Portaria n.º 734/80, de 26 de Setembro (embarcações de pesca costeira).

Texto do documento

Portaria 591/82
de 16 de Junho
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º e pelo artigo 37.º do Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei 365/72, de 31 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, que o corpo do n.º 2.º da Portaria 734/80, de 26 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:

2.º As embarcações de pesca costeira podem ainda ser autorizadas a exercer a sua actividade nas zonas estatísticas VIIa, b, d, e, f, g e h, VIIIa, b e c, IX, IXb e c, Xa e b, XI e XII do CIEM, desde que munidas de certificado de navegabilidade, emitido após se ter verificado que:

...
...
Secretaria de Estado das Pescas, 26 de Maio de 1982. - O Secretário de Estado das Pescas, Alberto Augusto Faria dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-26 - Portaria 734/80 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas - Direcção-Geral de Administração das Pescas

    Define as áreas em que podem operar os pesqueiros, alterando os limites fixados pela Portaria n.º 694/72, de 28 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1982-07-06 - DECLARAÇÃO DD3892 - SECRETARIA GERAL-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica a Portaria n.º 591/82, de 16 de Junho, que altera o n.º 2 da Portaria 734/80, de 26 de Setembro, que fixa as áreas em que as embarcações de pesca podem operar.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-07 - Decreto-Lei 278/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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