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Regulamento 887/2020, de 16 de Outubro

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Sumário

Regulamento Geral de Funcionamento do Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António

Texto do documento

Regulamento 887/2020

Sumário: Regulamento Geral de Funcionamento do Complexo Desportivo de Vila Real de

Santo António.

Maria da Conceição Cipriano Cabrita, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público que, por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 9 de junho de 2020, e aprovação da Assembleia Municipal, em sua sessão de 26 de junho de 2020, depois de ter sido submetido a discussão pública através de publicação efetuada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2020, foi aprovada a versão definitiva do Regulamento Geral de Funcionamento do Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António, que a seguir se reproduz na íntegra.

17 de setembro de 2020. - A Presidente da Câmara, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.

Regulamento Geral de Funcionamento do Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define as condições e princípios gerais de utilização, gestão e cedência das instalações desportivas do Complexo Desportivo Municipal de Vila Real de Santo António, adiante designado por CD, bem como as suas regras de funcionamento e acesso, a serem observadas pelos utentes, individuais ou coletivos.

Artigo 2.º

Propriedade e gestão

O CD é propriedade do Município de Vila Real de Santo António, sob a gestão do mesmo. Adiante designada por CM.

Artigo 3.º

Regulamentos

1 - Em complemento ao disposto no presente regulamento geral, as zonas desportivas mencionadas no n.º 1 do artigo 4.º, regem-se por regulamentos específicos com regras de funcionamento.

2 - Os regulamentos específicos a que se refere o n.º anterior são alvo de aprovação e alteração por parte do executivo da CM.

Artigo 4.º

Instalações desportivas

1 - As instalações desportivas inseridas no CD dividem-se em cinco zonas:

1.1 - Zona estádio (anexo 1):

a) Campo relvado 1;

b) Pista de atletismo;

c) Nave;

d) Ginásio 1;

e) Ginásio 2;

f) Campo relvado 2;

g) Campo relvado 3;

h) Zona de lançamentos;

i) Campo relvado sintético.

1.2 - Zona piscinas (anexo 2):

a) Tanque olímpico (50 m);

b) Tanque desportivo (25 m);

c) Tanque de aprendizagem;

d) Sauna;

e) Hidromassagem.

1.3 - Zona pavilhão (anexo 3):

a) Pavilhão Ilídio Setúbal;

b) Polidesportivo 1;

c) Polidesportivo 2;

d) Polidesportivo 3.

1.4 - Zona centro de ténis e padel:

a) Campos de ténis de terra batida (5 campos);

b) Campos de padel (4 campos);

c) Campos de ténis de piso sintético (4 campos + 1 campo bate-bolas).

Estes espaços (1.4) são geridos pelos clubes, nomeadamente, Clube de ténis de VRSA e Clube de Padel de VRSA, através de protocolos celebrados com o Muncipio.

1.5 - Complexo desportivo de Monte Gordo (anexo 4).

2 - As zonas 1.1; 1.2; e 1.3, possuem centros de atendimento ao público que funcionam individualmente, de acordo com os horários de funcionamento das respetivas zonas.

3 - Considera-se igualmente objeto do presente regulamento, o gabinete de avaliação física.

Artigo 5.º

Funcionamento

1 - O horário de funcionamento de cada uma das zonas será definido no respetivo regulamento específico (em anexo).

2 - Em casos pontuais e desde que os pressupostos da respetiva utilização o justifiquem, a CM pode autorizar a alteração do horário de abertura e encerramento das instalações desportivas que compõem as zonas do CD.

3 - As instalações desportivas podem encerrar nos períodos de tempo em que a frequência de utilização não justifique estarem em funcionamento.

4 - A CM reserva-se o direito de interromper o funcionamento das instalações desportivas e serviços sempre que julgue conveniente ou necessário por motivos de avarias, de execução de trabalhos de limpeza, manutenção corrente ou extraordinária, espetáculos desportivos, realização de provas desportivas ou outros eventos.

5 - Algumas zonas do CD podem encerrar em determinadas datas, como, feriados, Natal, Ano Novo, Carnaval e Páscoa, por deliberação do Executivo Municipal.

Artigo 6.º

Tipos de utilizadores

1 - As instalações desportivas do CD podem ser frequentadas no âmbito de modalidades de utilização individual ou coletiva.

2 - Os utilizadores das instalações desportivas do CD estão agrupados em quatro grandes grupos:

a) Utilizadores de alto rendimento;

b) Utilizadores de competição;

c) Utilizadores lúdicos; e

d) Corporate.

Artigo 7.º

Acordos

1 - A CM pode celebrar acordos para cedências das instalações desportivas e dos serviços do CD.

2 - Os acordos são analisados e celebrados casuisticamente e aprovados pelo Executivo da CM.

Artigo 8.º

Condições gerais de acesso aos equipamentos

1 - O acesso às instalações desportivas do CD, nos casos em que tal seja exigido em função da sua natureza, apenas é permitido a utentes devidamente equipados para a prática em causa e de acordo com as exigências de segurança ou regulamentos específicos que vigorem relativamente às instalações desportivas a utilizar.

2 - Os balneários são reservados ao uso exclusivo dos utentes da respetiva instalação desportiva.

3 - Os utentes das instalações do CD devem pautar a sua conduta por forma a não perturbar os serviços ou os outros utentes das instalações desportivas.

4 - O CD reserva-se o direito de impedir o acesso ou a permanência nas instalações desportivas, nomeadamente, nos seguintes casos:

a) Por desrespeito do presente regulamento geral ou do regulamento específico de utilização da zona em causa e desobediência das indicações do pessoal de serviços;

b) Por recusa do utente no pagamento do preço associado à utilização da instalação desportiva;

c) Quando os utentes apresentem um comportamento impróprio para com os outros utentes ou pessoal de serviço do CD;

d) A animais, excepto nas situações legalmente previstas;

e) Quando os utentes se apresentem em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias psicotrópicas ou outro estado suscetível de causar desordem ou perigo.

Artigo 9.º

Responsabilidades

1 - O CD não se responsabiliza por danos ou prejuízos causados aos utentes, no espaço do CD, por ação de terceiros.

2 - O CD não se responsabiliza por danos, perdas ou furtos de bens materiais dos utentes que ocorrem no interior do CD.

3 - Os utentes e as entidades são responsabilizados por quaisquer prejuízos ou danos causados nos equipamentos e instalações desportivas do CD, incluindo todo o material vegetal existente nos espaços verdes de enquadramento, recreio e lazer.

Artigo 10.º

Tabela de preços

1 - Pela utilização das instalações do CD é divido o preço previsto na tabela de preços em vigor.

2 - A tabela de preços é aprovada pela CM.

3 - O pagamento do preço previsto no ponto 1 não desonera os utentes e as entidades que utilizam o CD das responsabilidades previstas no artigo anterior.

Artigo 11.º

Seguro desportivo

1 - O pagamento do preço de utilização das instalações desportivas do CD garante a existência de seguro desportivo, de acordo com o previsto no n.º 2 do Decreto-Lei 10/2009, de 12 de janeiro, e posteriores alterações, excepto quando os utentes estão obrigatoriamente abrangidos por seguro específico nos termos da legislação em vigor.

2 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os utentes devem assegurar-se e, caso lhe seja solicitado, declarar, que não possuem quaisquer contraindicações para a prática desportiva.

3 - Em caso de cedência de instalações desportivas a outra entidade, o CD reserva-se o direito de exigir à respetiva entidade a apresentação da apólice de seguro que inclua a atividade em causa.

Artigo 12.º

Termo de responsabilidade

O CD reserva-se o direito de exigir que os utentes assinem um termo de responsabilidade onde assegurem o seguinte:

a) Ter conhecimento das regras regulamentares de utilização do CD; e

b) Não possuir quaisquer contraindicações para a prática desportiva em causa.

Artigo 13.º

Livro de reclamações

No estrito cumprimento da legislação em vigor, o CD coloca à disposição dos seus utentes um livro de reclamações.

Artigo 14.º

Alterações

Tendo em consideração a evolução da procura das instalações desportivas do CD, bem como a constante escopo de melhoria da qualidade dos serviços prestados aos utentes, a CM reserva-se o direito de rever o presente regulamento e os regulamentos específicos mencionados no artigo 3.º

Artigo 15.º

Casos omissos

A resolução de casos omissos ou dúvidas com a aplicação do presente regulamento é da competência da CM, sob proposta dos responsáveis do CD.

Artigo 16.º

Aprovação e entrada em vigor

O presente regulamento será aprovado em Assembleia-Geral da CM de dia ___ de 20___, enquanto parte integrante do Plano de Atividades do CD, entrando em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua aprovação.

ANEXO 1

(Regulamento Específico Estádio)

Regulamento Específico de Funcionamento da Zona do Estádio do Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define as condições e princípios específicos de utilização, gestão e cedência das instalações desportivas do Estádio do Complexo Desportivo Municipal de Vila Real de Santo António, adiante designado por Zona Estádio, bem como as suas regras de funcionamento e acesso, a serem observadas pelos utentes, individuais ou coletivos e pelos trabalhadores.

Artigo 2.º

Regulamentos

O disposto no presente regulamento específico tem por base o Regulamento Geral de Funcionamento do Complexo Desportivo.

Artigo 3.º

Instalações desportivas

1 - As instalações desportivas inseridas na Zona do Estádio (Anexo I) são:

a) Campo relvado 1 (104 x 67 m);

b) Pista de atletismo outdoor, de piso sintético, com 8 pistas, 4 setores para salto em comprimento e triplo salto, 2 setores para salto em altura, 2 setores para salto com vara, 2 setores para lançamento do dardo, setores para lançamento do peso, do disco e martelo e valara para corrida de obstáculos;

c) Nave:

i) Pista de atletismo indoor de piso sintético, com 4 pistas de 80 metros, setores para salto em comprimento e triplo salto, salto em altura, salto com vara, lançamento do peso e disco e do dardo e bola (contra rede);

ii) Sala de Musculação;

iii) Espaço de Cross Training.

d) Ginásio 1 com pisco sintético (40 x 15 m);

e) Ginásio 2 com pisco sintético (40 x 15 m);

f) Campo relvado 2 (100 x 65 m);

g) Campo relvado 3;

h) Zona de lançamentos (100 x 60 m);

i) Campo relvado sintético (126 x 70 m);

j) Pista de Cross com 2.300 m;

k) Circuito de Manutenção;

l) Caminhos no Pinhal.

2 - Esta zona possui um centro de atendimento ao público, na receção do Estádio.

Artigo 4.º

Outras Instalações

Para além das instalações indicadas no número anterior, a Zona Estádio conta com:

a) Balneários no Estádio Municipal;

b) Balneários exteriores, junto ao Campo 1 e 2;

c) Sala de Material Desportivo;

d) Posto Médico;

e) Bancadas.

f) Parque Infantil e Parque Geriátrico.

Artigo 5.º

Funcionamento Geral

O horário de funcionamento do Estádio é:

a) De segunda a sexta-feira entre as 9 horas e as 22 horas;

b) Sábado e Domingos entre as 9 horas e as 19 horas.

Artigo 6.º

Utilização da Nave Desportiva/Sala de musculação

1 - Entre as 9 horas e as 18 horas será dada prioridade aos atletas de alto rendimento e de competição.

2 - No momento da inscrição, os utentes devem assinar o termo de responsabilidade, no qual se responsabilizam pelo que possa ocorrer no local e durante a permanência nas instalações, nas seguintes condições:

a) O horário de funcionamento é das 09:00 às 21:30 nos dias úteis, das 09.00 às 18.30 aos sábados;

b) Lotação: 15 utentes no espaço em simultâneo;

c) Não são feitas reservas para utilização das instalações. Em qualquer um dos espaços, quando lotação máxima estiver atingida o utente deve aguardar fora da sala pela saída de um utente para poder utilizar o espaço;

d) A entrada e a saída deve efetuar-se pela receção do estádio, utilizando o cartão e passando-o nos torniquetes do estádio;

e) A entrada para a nave desportiva deve ser feita pelos espaços fora da pista de atletismo;

f) Utilização dos balneários e sanitários deve ser feita com o respeito pela separação de sexo e com o adequado asseio;

g) Não mudar nem depositar roupa ou calçado, fora das áreas destinadas a esse efeito (balneário/cacifos quando aplicável);

h) Não levar mochilas para o interior das instalações, as mesmas devem ficar no balneário;

i) É obrigatório o uso da toalha;

j) Poderá ser autorizada a entrada de material pessoal de treino (colchão, cordas, etc.), sempre que se mostre adequado à prática desportiva e não coloque em perigo os outros utilizadores, nem danifique os equipamentos de uso comum;

k) Não deixar cair os kettlebells ou barras vazias, ajudando a preservar os materiais;

l) Após a utilização, todo o material deverá ser colocado no respetivo local de arrumação, de acordo com as instruções no local de treino;

m) Não gritar, empurrar ou ter quaisquer outros comportamentos que incomodem os restantes utentes ou coloquem em risco a integridade física dos mesmos;

n) Não transmitir indicações ou interferir no trabalho dos técnicos e/ou outros utentes;

o) Não prejudicar o funcionamento das atividades a decorrer nas instalações.

p) O não cumprimento das condições expressas neste documento poderá levar à expulsão temporária ou definitiva do utente.

3 - A utilização da Sala de Musculação é reservada aos atletas de alto rendimento e competição.

Artigo 7.º

Utilização da Pista de Atletismo

1 - A Pista de Atletismo permite a realização de treinos e competições das disciplinas desta modalidade, nomeadamente Salto em Comprimento, Salto em Altura, Triplo Salto, Salto à Vara, Lançamento do Peso, do Martelo, do Disco, do Dardo, Corrida de Velocidade, de Meio Fundo e Fundo, Marcha, Corrida de Barreiras e de Obstáculos.

2 - Para um melhor funcionamento da Pista de Atletismo, esta deve ser utilizada da seguinte forma:

a) Pistas n.º 1 e 2 - Corrida de Meio Fundo e Fundo;

b) Pistas n.º 3 e 4 - Corrida de Velocidade;

c) Pistas n.º 5 e 6 - 100 e 100 m barreiras

d) Pistas n.º 7 e 8 - 400 m Barreiras.

3 - Todo o trabalho pliométrico, (com ou sem barreiras) deve ser realizado preferencialmente no relvado topo, no final da meta de chegada e junto à vala de água;

4 - Os treinos de lançamentos (Peso, Disco, Dardo e Martelo), são realizados nos campos relvados 2 e 3, como forma de preservar o relvado do campo principal. Assim, o Peso, o Disco, o Dardo e o Martelo só podem ser arremessados no relvado principal durante a realização de competições oficiais de Atletismo;

5 - Dentro da Pista de Atletismo, o atleta deve estar atento aos restantes utilizadores e comportar-se de forma a não prejudicar os treinos dos mesmos;

6 - As barreiras estão colocadas em carros apropriados para estas.

7 - Sempre que as barreiras forem utilizadas devem no final ser arrumadas pelos atletas nos mesmos carros;

8 - Sempre que forem utilizados os colchões de salto à vara e salto em altura, os atletas devem avisar os funcionários de serviço para que os mesmos retirem as proteções para a realização das disciplinas referidas;

9 - Depois de utilizarem caixa de saltos, os atletas devem ter o cuidado de não transportarem areias que sujem o interior das instalações.

Artigo 8.º

Utilização do Campo Relvado 1

1 - O campo de futebol está afeto à prática de futebol 11, aquando da realização de competições oficiais de clubes do concelho e estágios.

2 - Sempre que existirem competições oficiais de futebol, a pista de atletismo ficará interdita à sua utilização por parte dos utentes, e vice-versa.

3 - Depois de utilizarem o campo, os atletas devem ter o cuidado de não transportarem relva, lamas e areias que sujem o interior das instalações.

4 - Sempre que o relvado estiver em manutenção a sua utilização poderá ser condicionada.

5 - O condicionamento deverá ser informada pelos funcionários do Complexo Desportivo.

Artigo 9.º

Utilização dos Campos Relvados 2 e 3, Relvado Sintético e Espaço de Lançamentos

1 - O Campo Relvado n.º 2 está afeto à realização do Lançamento do Disco e Futebol.

2 - O Campo Relvado n.º 3 está afeto à realização de Lançamento do Dardo (3 setores) e Futebol.

3 - O Espaço de Lançamentos está afeto à realização de Lançamento de Martelo.

4 - Para acederem aos Campos Relvados n.º 2, 3 e Zona de Lançamentos os atletas devem efetuar o registo na receção do Estádio e dirigir-se à zona de acesso aos balneários.

5 - Se existirem muitos atletas a efetuar lançamentos nos respetivos campos, é obrigatório que se efetue uma fila única e ordenada.

6 - O Campo Relvado Sintético está afeto à realização de Futebol 11, Futebol 7, Rugby, Tiro com Arco e Hurling.

7 - Todo o trabalho de exercícios de treino da força deverá ser efetuado na zona de junção dos relvados 2 e 3, criando assim uma zona central para este tipo de exercícios (Anexo II - Fig. 1), de modo a não provocar desgaste da relva nas áreas de jogo.

8 - De modo a não provocar desgaste da relva na área de baliza dos relvados 2 e 3, o treino específico de Guarda-redes deverá ser efetuado fora dessa área, podendo ser realizado junto de uma das laterais ou na linha de fundo, entre a área de marcação do pontapé de canto e o poste (Anexo II - Fig. 2).

9 - Sempre que uma equipa utilize apenas metade do relvado durante a sessão de treino, a equipa que treinar a seguir deverá utilizar a metade do relvado não utilizada anteriormente. Esta medida visa garantir a manutenção dos relvados, alternando as áreas de utilização, conforme Fig.3.

10 - A Zona de Lançamento do Peso é composta por cinco setores de lançamento.

11 - Para acederem à zona de Lançamento do Peso, os atletas devem dirigir-se para o portão que se situa em frente à entrada principal da Nave Desportiva.

12 - Se existirem muitos atletas a efetuar lançamentos, é obrigatório que se efetue uma fila única e ordenada por cada setor de lançamento.

13 - A Pista de Cross tem como objetivo o desenvolvimento da atividade física de manutenção e desenvolvimento da condição física.

14 - A Pista de Cross situa-se no pinhal anexo ao Estádio Municipal e o acesso a esta faz-se junto à lateral nascente do relvado n.º 2.

15 - A Pista de Cross em terra batida possui 2.300 metros de extensão, existindo ao longo de todo o percurso placas indicadoras da distância (de 100 em 100 metros).

16 - A utilização da Pista de Cross é de livre acesso.

17 - Os Caminhos no Pinhal tem como objetivo o desenvolvimento da atividade física de manutenção e desenvolvimento da condição física.

18 - No pinhal entre Vila Real de Santo António e Monte Gordo estão implantados vários caminhos em terra batida numa extensão total de 12.500 metros.

19 - O acesso a estes caminhos pode ser feito por várias entradas, assinaladas por placas existentes ao longo da estrada.

20 - No lado Norte da estrada que liga Vila Real de Santo António a Monte Gordo os caminhos são essencialmente planos, enquanto no Sul existem algumas rampas.

21 - A utilização dos Caminhos no Pinhal é de livre acesso.

Artigo 10.º

Utilização dos Ginásios 1 e 2

1 - O ginásio 1 está afeto às modalidades de Ténis de mesa e de desportos de combate.

2 - O ginásio 2 está afeto às modalidades de ginástica em todas as suas vertentes e também às modalidades de desportos de combate.

3 - Os ginásios poderão ser adaptados para outras atividades não constantes nos números anteriores ou como complemento de eventos.

Artigo 11.º

Utilização dos Balneários

1 - Os balneários são utilizados exclusivamente para a troca de vestuário e higiene pessoal, em períodos anteriores e posteriores à sua prática desportiva.

2 - Os praticantes só devem utilizar os balneários quando indicados pelos funcionários de serviço.

3 - A chave do balneário atribuído é entregue à pessoa responsável e após a sua utilização esta é devolvida ao funcionário.

4 - Após a sua utilização, o funcionário de serviço faz a vistoria, para averiguar a correta utilização dos balneários.

5 - Os balneários e sanitários são reservados ao uso exclusivo dos utilizadores do Estádio Municipal que os devem deixar em perfeito estado de asseio.

Artigo 12.º

Utilização de Material Desportivo

1 - O material desportivo pode ser requisitado no ato de reserva ou presencialmente na receção do Estádio.

2 - Os atletas podem utilizar o seu próprio material desportivo para realizarem os treinos.

3 - Para que os utentes estagiários possam requisitar o material desportivo, deverão apresentar o seu cartão e/ou titulo de reserva ao funcionário de serviço no momento da requisição, caso contrário não o poderão fazer.

4 - O material requisitado e pertencente à CM, não poderá sair das instalações desportivas (exceto mediante autorização prévia) e deverá ser entregue pelo atleta/entidade no final de cada treino.

5 - Qualquer estrago proveniente da má utilização do material será da responsabilidade de quem o provocou.

Artigo 13.º

Espectadores e Visitantes

1 - A assistência a aulas ou treinos por elementos estranhos à mesma, é da responsabilidade do monitor/professor ou técnico respetivo, que controlará o seu comportamento e terá competência para proibir a sua presença.

2 - O público dos eventos e a assistência dos treinos só têm acesso às bancadas e respetivos sanitários.

3 - Não devem interferir de algum modo na atividade a desenrolar-se na instalação.

4 - Devem manter as condições de limpeza e higiene nos locais onde permanecem.

5 - Devem respeitar qualquer indicação dada pelos funcionários.

6 - Qualquer anomalia, distúrbio ou vandalização das instalações, durante o período de cedência das mesmas, é da responsabilidade de quem as provocou. Caso não haja identificação de quem provocou o distúrbio ou vandalização a responsabilidade recairá sobre a entidade requisitante.

Artigo 14.º

Proibições

1 - Nas instalações associadas ao estádio não é permitido:

a) A introdução, venda e consumo de bebidas alcoólicas ou estupefacientes;

b) Fumar;

c) A introdução de armas, agentes explosivos e pirotécnicos;

d) Fazer-se acompanhar por quaisquer animais à exceção de cães de guia acompanhantes de deficientes invisuais, de acordo com o artigo n.º 2 do Decreto-Lei 188/99, de 14 de abril;

e) Consumir alimentos nos espaços interiores, salvo em locais previamente destinado para o efeito e à exceção dos utentes praticantes, que podem consumir bebidas de hidratação;

f) A entrada e circulação nas áreas de acesso restrito;

g) Abandonar desperdícios nas instalações, devendo colocá-los nos caixotes de lixo e similares, existentes para o efeito;

h) Utilizar objetos estranhos e desadequado à prática desportiva, que possam deteriorar as instalações e materiais nela existentes e/ou lesar outros utentes das instalações.

2 - Será interdito o acesso ou permanência nas instalações a quem praticar um ou mais atos descritos no ponto 1.

3 - A interdição do acesso ao utente e/ou entidade pode ser aplicada individualmente ou coletivamente e por tempo indeterminado.

Artigo 15.º

Segurança dos Utentes e Valores

1 - A CM não se responsabiliza por quaisquer acidente que ocorram fora do período de utilização das instalações desportivas;

2 - A CM não se responsabiliza por quaisquer bens ou valores deixados nos balneários.

Artigo 16.º

Entradas Pagas

Quando da utilização das instalações com espetáculos desportivos ou outras atividades, com entradas pagas e que possam advir para o utilizador resultados financeiros, a autorização será da competência da CM.

Artigo 17.º

Policiamento

As entidades utilizadoras são responsáveis pelo policiamento das instalações, durante a realização de eventos que assim o determinem, tal como pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias.

Artigo 18.º

Casos omissos

A resolução de casos omissos ou dúvidas com a aplicação do presente regulamento é da competência da CM, sob proposta dos responsáveis do CD.

ANEXO I

Mapa de Instalações do Complexo Desportivo

(ver documento original)

Legenda dos equipamentos do Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António:

Zona Estádio:

1 - Campo Relvado 1;

2 - Pista de Atletismo;

3 - Nave;

4 - Ginásio 1;

5 - Ginásio 2;

6 - Campo Relvado 2;

7 - Campo Relvado 3;

8 - Zona de Lançamentos;

9 - Campo Relvado Sintético.

Figuras ilustrativas da Utilização dos Campos Relvados n.º 2 e 3 em treinos específicos

(ver documento original)

Fig. 1 - Relvados n.º 2 e 3 para treino de força

(ver documento original)

Fig. 2 - Relvados n.º 2 e 3 utilização de metade dos campos

(ver documento original)

Fig. 3 - Relvados n.º 2 e 3 para treino específico de Guarda Redes

ANEXO 2

(Regulamento Específico Piscinas)

Regulamento Específico de Funcionamento da Zona das Piscinas do Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define as condições e princípios específicos de utilização, gestão e cedência das instalações desportivas do Estádio do Complexo Desportivo Municipal de Vila Real de Santo António, adiante designado por Zona Piscina, bem como as suas regras de funcionamento e acesso, a serem observadas pelos utentes, individuais ou coletivos e pelos trabalhadores.

Artigo 2.º

Regulamentos

O disposto no presente regulamento específico tem por base o Regulamento Geral de Funcionamento do Complexo Desportivo.

Artigo 3.º

Instalações desportivas

1 - As instalações desportivas inseridas na Zona das Piscinas (Anexo I) são:

a) Tanque Desportivo de 25 x 16,5 metros, profundidade de 2 m - 2,5 m;

b) Tanque de Aprendizagem de 16 x 12 metros, profundidade 1,20 m. - 0,80 m;

c) Tanque Olímpico de 50 x 8 metros, profundidade 1,60 m - 2 m;

d) Hidromassagem;

e) Sauna;

f) Vestiários (para o pessoal, para técnicos e para deficientes);

g) Balneários;

2 - Esta zona possui um centro de atendimento ao público.

Artigo 4.º

Outras instalações

Para além das instalações indicadas no número anterior, a Zona Piscinas conta ainda com:

a) Bancada;

b) Bar/Cafetaria;

c) Sala dos Técnicos/Gabinete de Imprensa;

d) Área de Gabinetes;

e) Gabinete Médico;

f) Arrecadação de Material;

g) Sala de Repouso.

Artigo 5.º

Funcionamento Geral

O horário de funcionamento da Zona Piscinas é:

a) De segunda a sexta-feira entre as 8 horas e as 21:30 horas;

b) Sábado entre as 8 horas e as 13 horas.

Artigo 6.º

Utilização dos Tanques

1 - A utilização em regime livre funciona em regime de módulos de tempos, com duração de 90 minutos cada, que se estende desde a entrada nos balneários, utilização da piscina e saída dos balneários.

2 - Não se admite a utilização de dois ou mais módulos de tempo por cada utente, salvo se a fraca frequência de utilização o permitir.

3 - A utilização livre funciona na Piscina de 25 m.

4 - Os utentes devem utilizar as pistas indicadas para a utilização livre.

5 - Se existir mais do que um utente por pista é obrigatório que se efetue uma circulação ordenada, ou seja, o percurso de nado deve ser efetuado pelo lado direito da pista.

6 - A utilização do material didático só é permitida com a autorização do funcionário de serviço na piscina, do funcionário da receção ou do nadador salvador.

7 - A utilização de outro material só é permitida com autorização prévia.

8 - O Tanque Olímpico destina-se à prática de estágios.

9 - Todos os utentes obrigam-se ao respeito das regras de civilidade, comportamentos higiene próprias de qualquer lugar público e, ainda, ao cumprimento das normas constantes do presente regulamento, designadamente:

a) Utilização da zona preestabelecida para a sua atividade;

b) Efetuar a entrada para qualquer instalação das Piscinas Municipais através do cartão de utente, pelos torniquetes;

c) Efetuar a entrada para a zona das piscinas, pela porta de acesso aos balneários;

d) Utilização dos vestiários, balneários e sanitários referentes ao seu sexo, com o adequado asseio;

e) Não mudar, depositar roupa ou calçado, fora das áreas destinadas a esse efeito (balneário/cacifos);

f) Tomar banho de chuveiro e passar pelo lava-pés antes da entrada nos tanques;

g) Não utilizar cremes, maquilhagem, óleos e outros produtos suscetíveis de alterar a qualidade ou características da água;

h) Utilização de touca, chinelos e vestuário de banho adequado, sendo obrigatória a utilização de tanga de banho/calção de Lycra pelos utentes do sexo masculino e de fato de banho completo pelos utentes do sexo feminino;

i) Não utilizar relógios, anéis, pulseiras, fios, ganchos ou outros objetos que possam entupir os sistemas de filtragem quando perdidos;

j) Não praticar jogos, corridas e saltos para a água, exceto quando inseridos nas atividades frequentadas;

k) Não utilizar, nas Piscinas, material que não pertença às instalações;

l) Não gritar, empurrar ou ter quaisquer outros comportamentos que incomodem os restantes utentes ou coloquem em risco a integridade física dos mesmos;

m) Não fumar dentro das instalações das Piscinas Municipais;

n) Não ingerir alimentos, consumir bebidas nem pastilhas elásticas nas zonas de banho;

o) Não cuspir ou assoar-se para a água das Piscinas ou pavimentos;

p) Não urinar e/ou defecar na água das Piscinas;

q) Não utilizar a Piscina Desportiva se não souber nadar;

r) Não se sentar e/ou apoiar nos separadores das pistas;

s) Não empurrar pessoas para dentro de água, afundar ou mergulhá-las propositadamente;

t) Não projetar intencionalmente água da piscina para o cais;

u) Respeitar e acatar as instruções do pessoal de serviço das Piscinas;

v) Não prejudicar o funcionamento das atividades que decorram nos restantes tanques e/ou pistas.

Artigo 7.º

Utilização da Hidromassagem

1 - O número máximo de utilizadores da Hidromassagem, é de 6 pessoas.

2 - No caso de necessitarem de guardar objetos pessoais ou outros deverão obrigatoriamente utilizar os cacifos situados nos balneários.

3 - É obrigatório o uso de touca.

4 - Cada utente não deve exceder os 15 minutos de utilização da Hidromassagem;

5 - O utente antes e durante da utilização do equipamento deverá proceder conforme descrito no artigo 6.º do presente regulamento.

6 - Os menores de 16 anos, só poderão utilizar a Hidromassagem quando acompanhados por um responsável.

Artigo 8.º

Utilização da Sauna

1 - A Sauna só poderá ser utilizada por utentes com idade igual ou superior a 18 anos.

2 - É obrigatório a utilização de toalha, chinelos e de vestuário apropriado de forma a garantira possibilidade de utilização das instalações por vários utentes.

3 - O utente antes e durante a utilização do equipamento deverá proceder conforme descrito no artigo 5.º do presente regulamento.

4 - Cada utente não deve exceder os 15 minutos de utilização da Sauna.

5 - A lotação máxima deste equipamento é de 4 utentes.

6 - Cabe aos funcionários, de acordo com ordens superiores, determinar a suspensão de ingressos para a Sauna, quando se verifique excesso de lotação das mesmas ou quando ocorra motivo de força maior.

7 - Por questões de saúde não é permitido alterar a temperatura estabelecida.

8 - Os utentes serão aconselhados a informar-se sobre os efeitos da Sauna, assim como as suas eventuais contraindicações.

9 - Recomenda-se que não se realize mais de duas sessões por dia e não mais de três vezes por semana.

10 - Não é aconselhável a utilização da sauna por:

a) Pessoas Idosas;

b) Pessoas que sofram de diabetes, qualquer tipo de doença do coração, asma, doenças de pele e/ou tenham sofrido ataques epiléticos.

Artigo 9.º

Utilização dos Balneários

1 - Os balneários são utilizados exclusivamente para a troca de vestuário e higiene pessoal, em períodos anteriores e posteriores à sua prática desportiva.

2 - Os praticantes só devem utilizar os balneários quando indicados pelos funcionários de serviço.

3 - Após a sua utilização, o funcionário de serviço faz a vistoria, para averiguar a correta utilização dos balneários.

4 - Os balneários e sanitários são reservados ao uso exclusivo dos utilizadores das instalações desportivas que os devem em perfeito estado de asseio.

5 - Não devem ser deixados bens nos espaços de vestiário individuais que se localizam no interior dos balneários.

Artigo 10.º

Utilização de Material Desportivo

1 - Sempre que os atletas necessitem de material desportivo, podem requisitá-lo no ato de reserva ou na Sala de Material Desportivo.

2 - Os atletas podem utilizar o seu próprio material desportivo para realizarem os treinos.

3 - Para que os utentes estagiários possam requisitar o material desportivo, deverão apresentar o seu cartão e/ou titulo de reserva ao funcionário de serviço no momento da requisição, caso contrário não o poderão fazer.

4 - O material requisitado e pertencente à CM, não poderá sair das instalações desportivas (exceto mediante autorização prévia) e deverá ser entregue pelo atleta/entidade no final de cada treino.

5 - Qualquer estrago proveniente da má utilização do material será da responsabilidade de quem o provocou.

Artigo 11.º

Espetadores e Visitantes

1 - A assistência a aulas ou treinos por elementos estranhos à mesma, é da responsabilidade do monitor, professor ou técnico, que controlará o seu comportamento e terá competência para proibir a sua presença.

2 - O público dos eventos e a assistência dos treinos só têm acesso às bancadas e respetivos sanitários.

3 - Não deverão interferir de algum modo na atividade a desenrolar-se na instalação.

4 - Deverão manter as condições de limpeza e higiene nos locais onde permanecem.

5 - Deverão respeitar qualquer indicação dada pelos funcionários.

6 - Qualquer anomalia, distúrbio ou vandalização das instalações, durante o período de cedência das mesmas, é da responsabilidade de quem as provocou. Caso não haja identificação de quem provocou o distúrbio ou vandalização a responsabilidade recairá sobre a entidade requisitante.

Artigo 12.º

Proibições

1 - Nas instalações associadas ao estádio não é permitido:

a) A introdução, venda e consumo de bebidas alcoólicas ou estupefacientes;

b) Fumar;

c) A introdução de armas, agentes explosivos e pirotécnicos;

d) Fazer-se acompanhar por quaisquer animais à exceção de cães de guia acompanhantes de deficientes invisuais, de acordo com o artigo n.º 2 do Decreto-Lei 188/99 de 14 de abril.

e) Consumir alimentos nos espaços interiores, salvo em locais previamente destinado para o efeito e à exceção dos utentes praticantes, que podem consumir bebidas de hidratação.

f) A entrada e circulação nas área de acesso restrito;

g) Abandonar desperdícios nas instalações, devendo colocá-los nos caixotes de lixo e similares, existentes para o efeito;

h) Utilizar objetos estranhos e desadequados à prática desportiva, que possam deteriorar as instalações e materiais nela existentes e/ou lesar outros utentes das instalações.

2 - Será interdito o acesso ou permanência nas instalações a quem praticar um ou mais atos descritos no ponto 1.

3 - A interdição do acesso ao utente e/ou entidade pode ser aplicada individualmente ou coletivamente e por tempo indeterminado.

Artigo 13.º

Segurança dos Utentes e Valores

1 - A CM não se responsabiliza por quaisquer acidente que ocorram fora do período de utilização das instalações desportivas.

2 - A CM não se responsabiliza por quaisquer bens ou valores deixados nos balneários.

Artigo 14.º

Entradas Pagas

Quando da utilização das instalações com espetáculos desportivos ou outras atividades, com entradas pagas e que possam advir para o utilizador resultados financeiros, a autorização será da competência da CM.

Artigo 15.º

Policiamento

As entidades utilizadoras são responsáveis pelo policiamento das instalações, durante a realização de eventos que assim o determinem, tal como pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias.

Artigo 16.º

Controlo

1 - A verificação e controlo do cumprimento, pelos utentes, das condições de acesso, permanência e utilização das Piscinas é competência dos funcionários das Piscinas.

2 - Perante a violação reiterada das condições mencionadas no número anterior e sempre que a natureza da infração o justifique, o funcionário responsável pelas Piscinas poderá, como medida cautelar, determinar a imediata expulsão do infrator das instalações, podendo, para o efeito, solicitar a intervenção das forças policiais, caso o utente não acate essa determinação.

Artigo 17.º

Casos omissos

A resolução de casos omissos ou dúvidas com a aplicação do presente regulamento é da competência da CM, sob proposta dos responsáveis do CD.

ANEXO II

Mapa de Instalações do Complexo Desportivo/Zona Piscinas

(ver documento original)

ANEXO 3

(Regulamento Específico Pavilhão)

Regulamento Específico de Funcionamento da Zona do Pavilhão do Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define as condições e princípios específicos de utilização, gestão e cedência das instalações desportivas do Pavilhão do Complexo Desportivo Municipal de Vila Real de Santo António, adiante designado por Zona Pavilhão, bem como as suas regras de funcionamento e acesso, a serem observadas pelos utentes, individuais ou coletivos e pelos trabalhadores.

Artigo 2.º

Regulamentos

O disposto no presente regulamento específico tem por base o Regulamento Geral de Funcionamento do Complexo Desportivo.

Artigo 3.º

Instalações desportivas

1 - As instalações desportivas inseridas na Zona do Pavilhão (Anexo I) são:

a) Pavilhão Ilídio Setúbal, constituído por:

Piso sintético 40 x 20 m, equipado para a prática de: Basquetebol, Futsal, Andebol, Ginástica, Ténis de Mesa, Voleibol, Badmiton;

Sala de Musculação.

b) Polidesportivo 1 semicoberto

c) Polidesportivo 2;

d) Polidesportivo 3.

2 - Esta zona possui um centro de atendimento ao público no Pavilhão Ilídio Setúbal.

Artigo 4.º

Outras Instalações

Para além das instalações indicadas no número anterior, a Zona Pavilhão conta com:

a) Balneários;

b) Bancadas;

c) Posto Médico;

d) Sala de Material Desportivo.

Artigo 5.º

Funcionamento Geral

Sem prejuízo do disposto no artigo 5.º do regulamento geral do CD, o horário de funcionamento da Zona Pavilhão é:

a) De segunda a sexta-feira entre as 9 horas e as 13 horas e as 14 horas e as 23 horas.

Artigo 6.º

Utilização da Pavilhão Ilídio Setúbal

1 - Em caso de conflito de marcações as prioridades são estabelecidas de acordo com o definido no artigo 6.º do regulamento geral do CD.

2 - Os utentes do Pavilhão devem utilizar equipamento adequado à prática desportiva e não devem utilizar calçado que seja utilizado no exterior.

3 - Na Sala de Musculação não é permitida a prática de jogos, correrias desordenadas e outras atividades, de forma a incomodar os outros utentes e/ou danificar as instalações ou pôr em risco a segurança dos demais utilizadores.

4 - Na Sala de Musculação é obrigatório o uso de toalha.

Artigo 7.º

Utilização dos Polidesportivos

1 - Polidesportivo n.º 1 destina-se à prática de Andebol, Basquetebol e Futsal.

2 - Polidesportivo n.º 2 destina-se à prática de Basquetebol, Andebol e Futsal.

3 - Polidesportivo n.º 3 destina-se à prática de Futsal.

Artigo 8.º

Utilização dos Balneários

1 - Os balneários são utilizados exclusivamente para a troca de vestuário e higiene pessoal, em períodos anteriores e posteriores à sua prática desportiva.

2 - Os praticantes só devem utilizar os balneários quando indicados pelos funcionários de serviço.

3 - A chave do balneário atribuído é entregue à pessoa responsável e após a sua utilização esta é devolvida ao funcionário.

4 - Após a sua utilização, o funcionário de serviço faz a vistoria, para averiguar a correta utilização dos balneários.

5 - Os balneários e sanitários são reservados ao uso exclusivo dos utilizadores do Estádio Municipal que os devem deixar em perfeito estado de asseio.

Artigo 9.º

Utilização de Material Desportivo

1 - O material desportivo pode ser requisitado no ato de reserva ou presencialmente na receção do Estádio.

2 - Os atletas podem utilizar o seu próprio material desportivo para realizarem os treinos.

3 - Para que os utentes estagiários possam requisitar o material desportivo, deverão apresentar o seu cartão e/ou titulo de reserva ao funcionário de serviço no momento da requisição, caso contrário não o poderão fazer.

4 - O material requisitado e pertencente à CM, não poderá sair das instalações desportivas (exceto mediante autorização prévia) e deverá ser entregue pelo atleta/entidade no final de cada treino.

5 - Qualquer estrago proveniente da má utilização do material será da responsabilidade de quem o provocou.

Artigo 10.º

Espectadores e Visitantes

1 - A assistência a aulas ou treinos por elementos estranhos à mesma, é da responsabilidade do monitor, professor ou técnico respetivo, que controlará o seu comportamento e terá competência para proibir a sua presença.

2 - O público dos eventos e a assistência dos treinos só têm acesso às bancadas e respetivos sanitários.

3 - Não devem interferir de algum modo na atividade a desenrolar-se na instalação.

4 - Devem manter as condições de limpeza e higiene nos locais onde permanecem.

5 - Devem respeitar qualquer indicação dada pelos funcionários.

6 - Qualquer anomalia, distúrbio ou vandalização das instalações, durante o período de cedência das mesmas, é da responsabilidade de quem as provocou. Caso não haja identificação de quem provocou o distúrbio ou vandalização a responsabilidade recairá sobre a entidade requisitante.

Artigo 11.º

Proibições

1 - Nas instalações associadas ao estádio não é permitido:

a) A introdução, venda e consumo de bebidas alcoólicas ou estupefacientes;

b) Fumar;

c) A introdução de armas, agentes explosivos e pirotécnicos;

d) Fazer-se acompanhar por quaisquer animais à exceção de cães de guia acompanhantes de deficientes invisuais, de acordo com o artigo n.º 2 do Decreto-Lei 188/99, de 14 de abril;

e) Consumir alimentos nos espaços interiores, salvo em locais previamente destinado para o efeito e à exceção dos utentes praticantes, que podem consumir bebidas de hidratação;

f) A entrada e circulação nas área de acesso restrito;

g) Abandonar desperdícios nas instalações, devendo colocá-los nos caixotes de lixo e similares, existentes para o efeito;

h) Utilizar objetos estranhos e desadequados à prática desportiva, que possam deteriorar as instalações e materiais nela existentes e/ou lesar outros utentes das instalações.

2 - Será interdito o acesso ou permanência nas instalações a quem praticar um ou mais atos descritos no ponto 1.

3 - A interdição do acesso ao utente e/ou entidade pode ser aplicada individualmente ou coletivamente e por tempo indeterminado.

Artigo 12.º

Segurança dos Utentes e Valores

1 - A CM não se responsabiliza por quaisquer acidente que ocorram fora do período de utilização das instalações desportiva.

2 - A CM não se responsabiliza por quaisquer bens ou valores deixados nos balneários.

Artigo 13.º

Entradas Pagas

Quando da utilização das instalações com espetáculos desportivos ou outras atividades, com entradas pagas e que possam advir para o utilizador resultados financeiros, a autorização será da competência da CM.

Artigo 14.º

Policiamento

As entidades utilizadoras são responsáveis pelo policiamento das instalações, durante a realização de eventos que assim o determinem, tal como pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias.

Artigo 15.º

Casos omissos

A resolução de casos omissos ou dúvidas com a aplicação do presente regulamento é da competência da CM, sob proposta dos responsáveis do CD.

ANEXO III

Mapa de Instalações do Complexo Desportivo/Zona Pavilhão

(ver documento original)

Legenda dos equipamentos do Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António:

Zona Pavilhão:

1 - Pavilhão Ilídio Setúbal;

2 - Polidesportivo 1;

3 - Polidesportivo 2;

4 - Polidesportivo 3.

ANEXO 4

(Regulamento Específico Complexo Desportivo Monte Gordo)

Complexo Desportivo de Monte Gordo

Âmbito e Objetivos

1 - O Complexo Desportivo de Monte Gordo adiante designado CDMG é propriedade do Município de Vila Real de Santo António, sob a do mesmo., adiante designada por CM, à qual compete cimentar as regras da sua utilização;

2 - O CDMG, têm como objetivo primordial a prestação de serviços desportivos à população do concelho, em geral, e aos clubes associações desportivas e federações, em particular;

3 - Estas instalações desportivas podem ser utilizadas para outro tipo de atividades, tais como atividades recreativas, lúdicas ou outras de interesse concelhio, desde que haja manifesto de interesse público e inexistência de alternativas igualmente interessantes.

Artigo 1.º

Componentes do CDMG

1 Campo em Relva Sintética (100 x 64 m) para a prática de:

a) Futebol 11;

b) Futebol 7 (2 campos de 64 m x 40 m);

c) Tiro com Arco;

d) Hurling.

1 Campo em Relva Sintética (57 m x 39 m) para a prática de:

a) Futebol 7;

b) Tiro com Arco;

1 Campo em relva Sintética (39 m x 20 m) para a prática de:

a) Futebol 5.

Balneários.

Artigo 2.º

Horário de Funcionamento do CDMG

1 - O CDMG está aberto todos os dias da semana, entre as 09.00 e as 22.00 horas (com exceção dos dias 1 de Janeiro, 1 de Maio, 24 de Dezembro a partir das 12:30 horas, 25 de Dezembro e 31 de Dezembro a partir das 18:00 horas);

2 - Nos fins de semana e feriados o funcionamento das instalações será mediante marcação.

Nota. - Poderá a CM deliberar sobre a alteração do período de abertura e encerramento das instalações do CDMG.

Artigo 3.º

Prioridades de Utilização do CDMG

A classificação dos pedidos de utilização das instalações será feita de acordo com as seguintes prioridades:

Relvado Sintético:

Dias Úteis:

Das 09.00 às 22.00 horas.

Clubes com actividade regular a disputar quadros competitivos federados;

Estágios;

Escolas;

Outros.

Artigo 4.º

Tipos de Utilizadores do CDMG

1 - Estágios;

2 - Regulares;

3 - Eventuais.

1 - Estágios:

a) Entende-se por estágios, entidades, clubes, associações ou atletas, que os promovam ou realizam, tendo por objetivos a preparação/treinos desses atletas/clubes;

b) Os estagiários poderão aceder aos campos exteriores mediante reserva, efetuada quer por e-mail quer por fax;

c) A reserva deve ser efetuada pelo menos uma semana antes da chegada às instalações;

d) O pagamento será efetuado no local ou através de transferência bancária.

2 - Regulares:

a) Entende-se por regulares a utilização continua e programada dos espaços desportivos ao longo de uma época ou período;

b) São consideradas atividades regulares, as aulas curriculares, o desporto escolar, as atividades de formação e recreação, os treinos e os jogos (Clubes com atividade regular a disputar os quadros competitivos federados/Clubes com atividade regular) que integram os quadros competitivos federados;

c) Estes atletas terão acesso às instalações solicitadas pelos mesmos, no entanto condicionadas ao horário e regras de utilização do CDMG;

d) No final de cada mês será enviado o relatório de custos, designando o montante que cada clube terá de pagar;

e) O pagamento será efetuado pela entidade à qual o atleta pertence, no final de cada mês;

f) O pagamento é efetuado na secretaria do Estádio Municipal pela pessoa responsável da entidade.

3 - Eventuais:

a) São consideradas atividades eventuais indivíduos ou grupos de indivíduos não organizados, que utilizam pontualmente o CDMG;

b) Os atletas eventuais têm direito a utilizar, o Campo de Relvado Sintético, bem como os balneários e duche;

c) Os atletas integrados em actividade eventual poderão aceder ao CDMG, realizando a marcação da instalação diretamente no local ou no Complexo Desportivo Municipal de VRSA;

d) A utilização do Campo Relvado Sintético, implica o pagamento de uma tarifa (consultar tabela de preços do Complexo Desportivo Municipal).

Artigo 5.º

Campos

Campos Relvados Sintéticos n.º 1, 2 e 3:

1 - O Campo n.º 1 (100 m x 64 m) está afeto à realização de Futebol 11, Futebol 7 (2 campos de 64 m x 40 m), Tiro com Arco e Hurling.

2 - O Campo n.º 2 (57 m x 39 m) está afeto à realização de Futebol 7, Tiro com Arco;

3 - O Campo n.º 3 (39 m x 20 m) está afeto à realização de Futebol 5;

4 - Para acederem aos Campos n.º 1, 2 e 3 os atletas devem dirigir-se sempre ao funcionário de serviço.

Artigo 6.º

Balneários

1 - Os balneários são utilizados exclusivamente para a troca de vestuário e higiene pessoal, em períodos anteriores e posteriores à sua prática;

2 - Os balneários e sanitários são reservados ao uso exclusivo dos utilizadores dos CDMG, que os devem deixar após a sua utilização, em perfeito estado de asseio;

3 - Os balneários exteriores são compostos por 5 balneários (4 balneários para atletas e 1 balneários para árbitros);

4 - Os praticantes só devem utilizar os balneários quando indicados pelos funcionários de serviço;

5 - A chave do balneário atribuído é entregue à pessoa responsável e após a sua utilização esta é devolvida ao funcionário;

6 - Após a sua utilização, o funcionário de serviço faz a vistoria, para averiguar a correta utilização dos balneários;

7 - Sempre que se verifique exagero no tempo de permanência nas instalações, após o termo da atividade, será cobrado ao utente, um adicional, correspondente ao período de tempo em questão, tendo por base o preço/hora da instalação em causa.

Artigo 7.º

Funcionários

1 - Os funcionários em serviço nas instalações desportivas são para todos os efeitos, os representantes da CM;

2 - Devem intervir sempre que se verifiquem anomalias ou infrações ao regulamento, identificando os agentes envolvidos;

3 - Devem ser respeitados pelos utentes e informá-los em questões de organização, higiene, segurança e disciplina;

4 - Os funcionários devem apresentar-se limpos, envergando o vestuário apropriado ao serviço e de acordo com as ordens indicadas superiormente.

Artigo 8.º

Utentes e Pessoa Responsável

1 - Todos os utentes ou frequentadores deverão obedecer às regras do CDMG e/ou instruções do pessoal de serviço, podendo em caso de desobediência ser-lhes retirado o direito de permanência local;

2 - Os utentes devem apresentar-se devidamente equipados, designadamente com calçado desportivo apropriado e em condições de higiene;

3 - Respeitar e acatar as instruções do funcionário responsável pela gestão corrente dos Campos Exteriores e cumprir as disposições regulamentares;

4 - Os utentes tornam-se responsáveis perante a CM pela disciplina, uso de material desportivo, modo de utilização das diversas instalações, bem como de todos os prejuízos que advenham da inadequada utilização;

5 - O utente deve comunicar imediatamente ao pessoal de serviço qualquer falta que note nas instalações bem como de qualquer degradação existente;

6 - São de acesso exclusivo aos utentes praticantes e aos responsáveis os espaços de prática desportiva, os balneários e os respetivos corredores de acesso a estes;

7 - O responsável pela atividade deve assegurar o cumprimento dos horários;

8 - O responsável pela atividade não deve permitir que os praticantes entrem nos campos sem a sua presença e deve assegurar que estes se apresentem devidamente equipados;

9 - O responsável pela atividade deve ensinar as regras de transporte e utilização do material desportivo afim de este ser bem conservado.

Artigo 9.º

Espectadores e Visitantes

1 - A Assistência a aulas ou treinos por elementos estranhos à mesma, é da responsabilidade do monitor/professor ou técnico respetivo, que controlará o seu comportamento e terá competência para proibir a sua presença;

2 - Não deverão interferir de algum modo na atividade a desenrolar-se na instalação;

3 - Deverão manter as condições de limpeza e higiene nos locais onde permanecem;

4 - Deverão respeitar qualquer indicação dada pelos funcionários;

5 - Qualquer anomalia, distúrbio ou vandalização das instalações, durante o período de cedência das mesmas, é da responsabilidade de quem as provocou.

Artigo 10.º

Proibições

Nas instalações desportivas não é permitido:

1 - A introdução, venda e consumo de bebidas alcoólicas ou estupefacientes;

2 - A introdução de armas, agentes explosivos ou pirotécnicos;

3 - Fazer-se acompanhar por quaisquer animais à exceção de cães de guia acompanhantes de deficientes visuais, de acordo com o artigo n.º 2 do Decreto-Lei 118/99, de 14 de abril.

4 - Consumir alimentos e bebidas no interior dos campos, salvo em locais previamente destinados para o efeito e à exceção dos utentes praticantes, que podem consumir bebidas de hidratação nos respetivos balneários e espaços de prática desportiva;

5 - A entrada e circulação nas áreas de acesso restrito;

6 - Abandonar desperdícios dentro do recinto da instalação devendo colocá-los no caixote do lixo;

7 - Utilizar objetos estranhos e inadequados à prática desportiva, que possam deteriorar as instalações ou materiais nela existentes.

Artigo 11.º

Condições de Acesso ou Permanência nas Instalações

1 - Será interdito o acesso ou a permanência nestas instalações, de utentes responsáveis por:

a) O não cumprimento do presente regulamento;

b) Danos materiais;

c) Desrespeito contínuo pelas indicações transmitidas pelos funcionários de serviço;

d) Agressão ou tentativa de agressão, entre espectadores e/ou representantes das entidades presentes.

2 - Será ainda interdito o acesso ou permanência das instalações a quem se encontrar em estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes;

3 - A interdição do acesso do utente e/ou entidades, pode ser aplicada individualmente ou coletivamente.

Artigo 12.º

Segurança dos Utentes e Valores

1 - A CM não se responsabiliza por quaisquer acidente que ocorram fora do período de utilização do CDMG;

2 - A CM não se responsabiliza por quaisquer bens ou valores deixados nos balneários.

Artigo 13.º

Entradas Pagas

Quando da utilização das instalações com espetáculos desportivos ou outras atividades, com entradas pagas e que possam advir para o utilizador resultados financeiros, a autorização será da competência da C.M.

Artigo 14.º

Policiamento

As entidades utilizadoras são responsáveis pelo policiamento das instalações, durante a realização de eventos que assim o determinem, tal como pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias.

Artigo 15.º

Publicidade

A autorização para a exploração de publicidade nas instalações é da competência da CM.

Artigo 16.º

Reclamações

Todo o utente, clube ou entidade tem direito a reclamar das condições em que decorrem as atividades. Para o efeito, dispõem do livro de reclamações.

Artigo 17.º

Disposições Finais

O presente regulamento poderá ser alterado, caso a entidade responsável assim o entenda, tendo em consideração a orientação desportiva do Município e a melhoria das condições de utilização.

Artigo 18.º

Casos Omissos

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas, decorrentes da aplicação do presente regulamento, serão resolvidos pela CM.

ANEXO IV

Mapa de Instalações do Complexo Desportivo

(ver documento original)

Legenda dos equipamentos do Complexo Desportivo de Monte Gordo:

1 - Campo Sintético Futebol 11;

2 - Campo Sintético Futebol 7;

3 - Campo Sintético Futebol 5.

Tarifário do Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António

1 - Preços de Venda Direta (Balcão)

(ver documento original)

2 - Tarifário para Agências distribuidoras

(ver documento original)

3 - Tarifário para Agências e Clientes com volume de vendas (maior que) 3000,00 (euro)/Ano

(ver documento original)

4 - Tarifário Clubes, Entidades Locais e Utentes eventuais

(ver documento original)

5 - Tarifário caso necessário a utilização de luz artificial

(ver documento original)

6 - Tarifário serviços extra

(ver documento original)

7 - Tarifário aluguer de material diverso

(ver documento original)

8 - Estágios Desportivos. Horários e Instalações disponíveis.

(ver documento original)

Tarifário do Complexo Desportivo/Notas:

1 - Os preços indicados incluem a taxa de IVA (23 %).

2 - Os preços podem ser aplicados a períodos de 30 minutos e/ou 1 hora. Sempre que o utente exceda o tempo pago para utilização, o valor extra a pagar será sempre referente a períodos de 30 min ou 1 hora.

3 - Carece sempre de aprovação prévia o aluguer das instalações desportivas para eventos não desportivas.

4 - Em caso de extravio, dano parcial ou perda total dos materiais alugados, a entidade que alugou ou requisitou/ deverá reembolsar a autarquia de VRSA pelo valor de aquisição do material danificado.

5 - No relvado n.º 1, os jogos oficiais e não oficiais de desportos coletivos serão sempre cobrados no mínimo 4 horas de utilização.

6 - O relvado n.º 1 será de uso preferencial para atividades de clubes, associações e federações.

7 - A reserva e utilização do relvado n.º 1, por parte de utilizadores eventuais, estarão sempre condicionadas à tipologia da atividade.

8 - A mensalidade referente à piscina municipal tem uma duração de 30 dias terminando a 31 de julho, não transitando para a época seguinte.

313577061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4281317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 118/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece o direito de acessibilidade dos deficientes visuais acompanhados de «cães-guias» a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, bem como as condições a que estão sujeitos estes animais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-02 - Decreto-Lei 188/99 - Ministério da Administração Interna

    Altera algumas disposições do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana e da lei orgânica da citada instituição, procedendo ao reajustamento dos níveis hierárquicos de alguns cargos de comando.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto-Lei 10/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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